O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Espírito Santo - Cisnortes, composto pelos Municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Nova Venécia, Pedro Canário, São Mateus e Vila Valério.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, ES, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.