LEI Nº 2.171, DE 07 DE AGOSTO DE 2002

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO ESPÍRITO SANTO - CISNORTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Espírito Santo - Cisnortes, composto pelos Municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Nova Venécia, Pedro Canário, São Mateus e Vila Valério.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, ES, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.