LEI Nº 2.174, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002

 

CONSIDERA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES AMBULANTES E BARRAQUEIROS ASSAMBA, DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Vendedores Ambulantes e Barraqueiros-ASSAMBA, com sede nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.