LEI Nº 2.175, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002

 

AUTORIZA CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES INSERIDOS DO ENSINO FUNDAMENTAL QUE EXERCEM ATIVIDADE EM SALA DE AULA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo conceder Abono com recursos do FUNDEF - Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental, aos Servidores inseridos no Ensino Fundamental, referidos na Resolução nº 03, de 08 de outubro de 1997, do Conselho Nacional de Educação.

 

Art. 2º O referido abono nesta Lei terá o valor montante remanescente no Fundo dividido de forma igualitária entre os servidores beneficiários.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono de até o limite de um salário-mínimo aos servidores públicos municipais em exercício do Ensino Infantil.

 

Parágrafo Único. Os recursos necessários para a execução deste abono serão os oriundos da Lei Orçamentária vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.