LEI Nº 2.176, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 18 (dezoito) Agentes Comunitários de Vigilância Ambiental, com base no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal.

 

§ 1º A contratação a que se refere o "caput" deste artigo é destinada a manutenção e operacionalização do programa de Controle de Endemias instituído pelo Governo Federal a ser implementado pelo Município, conforme Portarias nºs 1.399/GM de 15 de dezembro de 1999, 972/GM de 01 de Setembro de 2000, 1349/GM de 24 de julho de 2002.

 

§ 2º As atividades a serem desenvolvidas pelos servidores contratados constam do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º O prazo da contratação a que se refere o art. 1º desta Lei será de 01/01/03 a 31/12/03, podendo ser prorrogado por igual período do ano seguinte caso o Programa a que se refere o § 1º não seja modificado pelo Governo Federal.

 

Art. 3º A remuneração mensal dos servidores contratados com base nesta Lei será de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) mensais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das verbas repassadas ao Município pelo Governo Federal para implantação do Programa de Controle de endemias, conforme valores constantes das Portarias nºs 1399/GM de 15 de Dezembro de 1999, 972/GM de 01 de Setembro de 2000, 1349/GM de 24 de julho de 2002.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Fica revogada, a partir de 01/01/03, a Lei 2.134/01, de 06/12/01.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS PELOS AGENTES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL A QUE SE REFERE O § 2º DO ARTIGO 1º DESTA LEI

 

01 Monitoramento da qualidade da água;

02 Captura e combate a vetores;

03 Ações de controle químico e biológico de vetores e eliminação de criadouros;

04 Visitas domiciliares para tratamento focal e perifocal;

05 Registro captura e apreensão de animais que representem riscos à saúde do homem;

06 Borrifação;

07 Visitas e monitoramento de pontos estratégicos;

08 Levantamento de índices;

09 Controle de riscos, doenças ou agravos relacionados a variável ambiental;

10 Reconhecimento Geográfico;

11 Coleta de água para análise;

12 Fiscalizar a preservação de florestas e manguezais;

13 Outras atividades correlatas.