O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e, cumprindo o que determina o § 7º, do art. 69 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, rejeitando o veto parcial, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º (sancionado pela Lei nº 2.178/03):
I - (sancionado pela Lei nº 2.178/03);
II - (sancionado pela Lei nº 2.178/03);
III - (sancionado pela Lei nº 2.178/03).
Art. 2º (sancionado pela Lei nº 2.178/03)
Art. 3º (sancionado pela Lei nº 2.178/03)
Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, cujo desdobramento apresentam-se com os seguintes valores:
a) Orçamento Fiscal:
01.01 - Câmara Municipal |
R$ 1.199.812,00 |
02.01 - Gabinete do Prefeito |
R$ 525.000,00 |
03.01 - Secretaria Municipal de Administração |
R$ 2.301.000,00 |
04.01 - Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 1.650.000,00 |
05.01 - Secretaria Municipal de Educação |
R$ 2.757.000,00 |
05.02 - Fundo Municipal de Educação |
R$ 3.772.300,00 |
06.01 - Fundo Municipal de Saúde |
R$ 863.000,00 |
07.01 - Secretaria Mim. Cultura Turismo e Meio Ambiente |
R$ 9.897.300,00 |
08.01 - Secretaria Mun. Obras e Serviços Urbanos |
R$ 3.588.259,00 |
09.01 - Secretaria Municipal de Transportes |
R$ 280.000,00 |
c) Orçamento da Seguridade Social:
08 - Assistência Social |
R$ 904.834,00 |
10 - Saúde |
R$ 3.584.595,00 |
Total do Orçamento Seguridade Social |
R$ 4.489.429,00 |
Total Geral da Despesa do Município |
R$ 32.636.000,00 |
I - Grupo de Natureza de Despesa:
a) Orçamento Fiscal:
3 - DESPESAS CORRENTES |
|
1 - Pessoal e Encargos Sociais |
R$ 8.241.305,00 |
2 - Juros e Encargos da Dívida |
R$ 0,00 |
3 - Outras Despesas Correntes |
R$ 9.555.966,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
|
4 - Investimentos |
R$ 9.859.300,00 |
5 - Inversões Financeiras |
R$ 30.000,00 |
6 - Amortização da Dívida |
R$ 460.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal |
R$ 28.146.571,00 |
b) Orçamento da Seguridade Social:
3 - DESPESAS CORRENTES |
|
1 - Pessoal e Encargos Sociais |
R$ 2.179.995,00 |
2 - Juros e Encargos da Dívida |
R$ 0,00 |
3 - Outras Despesas Correntes |
R$ 1.562.434,00 |
4 - Despesa de Capital |
R$ 747.000,00 |
Total do Orçamento Seguridade Social |
R$ 4.489.429,00 |
Total Geral das Despesas do Município |
R$ 32.636.000,00 |
Art. 5º (sancionado pela Lei nº 2.178/03).
Art. 6º (sancionado pela Lei nº 2.178/03).
10.01 - Secretaria Municipal de Ação Social: |
R$ 0,00 |
10.02 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
R$ 85.900,00 |
10.03 - Fundo Municipal de Ação Social |
R$ 0,00 |
11.01 - Núcleo Regional de Braço do Rio |
R$ 225.000,00 |
12.01 - Secretaria Mun. Desenvolvimento Econômico |
R$ 234.000,00 |
13.01 - Secretaria Mun. de Agricultura |
R$ 571.000,00 |
14.01 - Procuradoria Municipal |
R$ 252.000,00 |
Total do Orçamento Fiscal |
R$ 28.201.571,00 |
b) Orçamento da Seguridade Social:
06.01 - Fundo Municipal de Saúde |
R$ 3.584.595,00 |
10.01 - Secretaria Municipal de Ação Social |
R$ 416.000,00 |
10.02 - Fundo Municipal da Criança e Adolescente |
R$ 280.834,00 |
10.03 - Fundo Municipal de Ação Social |
R$ 153.000,00 |
Total do Orçamento Seguridade Social |
R$ 4.434.429,00 |
Total Geral da Despesa do Município por Funções |
R$ 32.636.000,00 |
a) Orçamento Fiscal:
01 - Legislativa |
R$ 863.805,00 |
02 - Judiciária |
R$ 192.000,00 |
04 - Administração |
R$ 3.596.266,00 |
06 - Segurança Pública |
R$ 109.000,00 |
08 - Assistência Social |
R$ 85.900,00 |
09 - Previdência Social |
R$ 1.455.000,00 |
10 - Saúde |
R$ 0,00 |
11 - Trabalho |
R$ 80.000,00 |
12 - Educação |
R$ 5.404.800,00 |
13 - Cultura |
R$ 4.069.000,00 |
14 - Direitos da Cidadania |
R$ 134.000,00 |
15 - Urbanismo |
R$ 2.980.000,00 |
16 - Habitação |
R$ 115.000,00 |
17 - Saneamento |
R$ 598.000,00 |
18 - Gestão Ambiental |
R$ 5.827.300,00 |
20 - Agricultura |
R$ 296.000,00 |
25 - Energia |
R$ 360.000,00 |
26 - Transporte |
R$ 310.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
R$ 472.000,00 |
28 - Encargos Especiais |
R$ 1.198.500,00 |
Total do Orçamento Fiscal |
R$ 28.146.571,00 |
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 30 de janeiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.