O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal nº 2.090/00, de 14 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.