LEI Nº 2.181, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.090/00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal nº 2.090/00, de 14 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º A remuneração mensal dos servidores contratados para o cargo de Salva-Vidas, será de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de janeiro de 2003.

 

Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

CÉLIA CRISTINA VIEIRA DA CUNHA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.