O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 24,18% (vinte e quatro vírgula dezoito por cento) os subsídios dos vereadores e a verba indenizatória do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, de acordo com o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 2.078/00, de 29 de agosto de 2000, na forma do inciso X, art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O índice de reajuste referido no "Caput" deste artigo é o referente ao INPC/IBGE, acumulado nos anos de 2001 e 2002.
Art. 2º Esta Lei entra em na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.