LEI Nº 2.187, DE 21 DE MARÇO DE 2003

 

REAJUSTA SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES), DE ACORDO COM O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.078/00 E NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 24,18% (vinte e quatro vírgula dezoito por cento) os subsídios dos vereadores e a verba indenizatória do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, de acordo com o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 2.078/00, de 29 de agosto de 2000, na forma do inciso X, art. 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. O índice de reajuste referido no "Caput" deste artigo é o referente ao INPC/IBGE, acumulado nos anos de 2001 e 2002.

 

Art. 2º Esta Lei entra em na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2003.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e três.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.