O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Conceição da Barra, a receber, por doação, da empresa Aracruz Celulose S. A-ARCEL, sobras de madeira florestal de propriedade da doadora.
Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a ceder, por doação, as sobras de madeira a que se refere o Art. 1º às comunidades de Roda D’água, Coxi, Linharinho, Angelin II, Sayonara e São Domingos.
Art. 3º Compete ao Município cadastrar os participantes da atividade de retirada das sobras de madeira, bem, como fiscalizar a atividade de retirada, com o auxílio da Aracruz Celulose.
Art. 4º Caberá a cada um dos beneficiários arcar com os custos relacionados com a retirada dos restos de madeira a que se refere o Art. 1º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio de dois mil e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.