O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Pesqueira Barrense, objetivando cooperação técnica e financeira para reestruturação e revitalização do setor pesqueiro, fomentando a economia do Município.
Art. 2º Para a efetiva execução do convênio, o Município repassará a Associação mensalmente, um valor estimado de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como auxílio financeiro para pagamento de despesas com materiais de consumo, pagamento de água, luz e telefone, reforma e manutenção do entreposto de pesca e outras necessárias ao pleno desenvolvimento do projeto.
Art. 3º O Convênio deverá ser firmado com previsão de prazo de execução de até 31 de dezembro de 2003, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2004.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento do Município, destinada ao apoio ao setor pesqueiro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.