O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.454/80, de 03 de novembro de 1980 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.472/81, de 02 de fevereiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Educação Infantil, localizada na Cobraice, Distrito de Braço do Rio, neste Município, denominada "Centro Municipal de Educação Infantil Santa Mônica"."
Art. 3º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.474/81, de 08 de abril de 1981 e 1.647/85, de 12 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Ensino Fundamental, para funcionar na localidade de Cobraice, Distrito de Braço do Rio, neste Município, com a denominação de "Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Carelilomonte"."
Art. 4º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.475/81, de 08 de abril de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam criadas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental, localizadas no Distrito de Itaúnas, neste município, com as seguintes denominações: "Escola Municipal de Ensino Fundamental Fazenda Maria Goretti", "Escola Municipal de Ensino Fundamental Água Preta" e "Escola Municipal De Ensino Fundamental Córrego das Palmeiras."
Art. 5º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.558/84, de 06 de abril de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Ensino Fundamental localizada no Distrito de Braço do Rio, neste Município, denominada "Escola Municipal de Ensino Fundamental Aluizio Feu Smiderle."
Art. 6º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.561/84, de 06 de abril de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Ensino Fundamental na localidade de Sayonara, Distrito de Braço do Rio, neste Município, denominada "Escola Municipal de Ensino Fundamental Gentil Lopes da Cunha."
Art. 7º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.562/84, de 06 de abril de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.607/85, de 27 de maio de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.650/85, de 13 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Ensino Fundamental, no Distrito de Itaúnas, neste Município, denominada "Escola Municipal de Ensino Fundamental Benônio Falcão de Gouvêa."
Art. 10 O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.666/86, de 27 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado um Centro Municipal de Educação Infantil para funcionar na localidade de Cobraice, Distrito de Braço do Rio, com a denominação "Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe"."
Art. 11 O Art. 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.914/94, de 28 de dezembro de 1994 passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica denominado de Centro Municipal de Educação Infantil "São José", a Instituição mencionada no artigo 1º desta Lei."
Art. 12 O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.966/97, de 22 de abril de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.982/97, de 23 de julho de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado um Centro Municipal de Educação Infantil, localizado em Sayonara, neste Município com a denominação de "Centro Municipal de Educação Infantil Joana D’arc."
Art. 14 O art. 1º da Lei Municipal nº 1.983/97, de 23 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 O art. 1º da Lei Municipal nº 1.984/97, de 23 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 O art. 1º da Lei Municipal nº 1.985/97, de 23 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 Os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.063/00, de 20 de março de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica denominada "Escola Municipal de Ensino Fundametal Astrogildo Carneiro Setúbal", a instituição referida no artigo anterior."
Art. 18 Os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.116/01, de 14 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A escola a que se refere o art. 1º fica denominada de "Escola Municipal de Ensino Fundamental Bairro Pinheiro."
Art. 19 O art. 1º da Lei Municipal nº 2.126/01, de 30 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21 Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.