LEI Nº 2.190, DE 07 DE JULHO DE 2003

 

ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.454/80, 1.472/81, 1747/81 ALTERADA PELA LEI 1647/85; 1475/81; 1558/84; 1561/84 ALTERADA PELA 1651/85, 1562/84, 1607/85, 1650/85, 1666/86, 1914/94, 1966/97, 1982/97, 1983/97, 1984/97, 1985/97, 2.063/00, 2.166/01, 2.126/01.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.454/80, de 03 de novembro de 1980 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criada uma escola municipal de ensino fundamental localizada na sede deste município, denominada "Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. Mário Vello Silvares".

 

Art. 2º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.472/81, de 02 de fevereiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Educação Infantil, localizada na Cobraice, Distrito de Braço do Rio, neste Município, denominada "Centro Municipal de Educação Infantil Santa Mônica"."

 

Art. 3º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.474/81, de 08 de abril de 1981 e 1.647/85, de 12 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Ensino Fundamental, para funcionar na localidade de Cobraice, Distrito de Braço do Rio, neste Município, com a denominação de "Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Carelilomonte"."

 

Art. 4º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.475/81, de 08 de abril de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam criadas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental, localizadas no Distrito de Itaúnas, neste município, com as seguintes denominações: "Escola Municipal de Ensino Fundamental Fazenda Maria Goretti", "Escola Municipal de Ensino Fundamental Água Preta" e "Escola Municipal De Ensino Fundamental Córrego das Palmeiras."

 

Art. 5º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.558/84, de 06 de abril de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Ensino Fundamental localizada no Distrito de Braço do Rio, neste Município, denominada "Escola Municipal de Ensino Fundamental Aluizio Feu Smiderle."

 

Art. 6º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.561/84, de 06 de abril de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Ensino Fundamental na localidade de Sayonara, Distrito de Braço do Rio, neste Município, denominada "Escola Municipal de Ensino Fundamental Gentil Lopes da Cunha."

 

Art. 7º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.562/84, de 06 de abril de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criada uma Unidade Pré-escolar, para funcionar no Anexo à Escola Municipal Dr. Mário Vello Silvares, na sede deste Município, denominada Unidade Pré-Escolar Municipal Ângelo Luiz Sagrillo Smiderle."

 

Art. 8º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.607/85, de 27 de maio de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Ensino Fundamental, localizada na Fazenda Roda D’água, neste Município, denominada "Escola Municipal de Ensino Fundamental João Ribeiro Silvares."

 

Art. 9º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.650/85, de 13 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Ensino Fundamental, no Distrito de Itaúnas, neste Município, denominada "Escola Municipal de Ensino Fundamental Benônio Falcão de Gouvêa."

 

Art. 10 O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.666/86, de 27 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criado um Centro Municipal de Educação Infantil para funcionar na localidade de Cobraice, Distrito de Braço do Rio, com a denominação "Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe"."

 

Art. 11 O Art. 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.914/94, de 28 de dezembro de 1994 passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criado um Centro de Educação Infantil, localizado na Rua Paraíso s/nº, Bairro Marcílio Dias II, na Sede deste Município.

 

Art. 2º Fica denominado de Centro Municipal de Educação Infantil "São José", a Instituição mencionada no artigo 1º desta Lei."

 

Art. 12 O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.966/97, de 22 de abril de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criada uma Unidade Pré-escolar, situada no Distrito de Braço do Rio, neste Município denominada Unidade Pré-Escolar Municipal - Carrossel."

 

Art. 13 O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.982/97, de 23 de julho de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criado um Centro Municipal de Educação Infantil, localizado em Sayonara, neste Município com a denominação de "Centro Municipal de Educação Infantil Joana D’arc."

 

Art. 14 O art. 1º da Lei Municipal nº 1.983/97, de 23 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criado um Centro Municipal de Educação Infantil, localizada na Sede deste Município, com a denominação "Centro Municipal de Educação Infantil Maria Rita Neves de Moraes."

 

Art. 15 O art. 1º da Lei Municipal nº 1.984/97, de 23 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criado um Centro Municipal de Educação Infantil, localizada no Distrito de Braço do Rio, neste Município, com a denominação" Centro Municipal de Educação Infantil São João "."

 

Art. 16 O art. 1º da Lei Municipal nº 1.985/97, de 23 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criado um Centro Municipal de Educação Infantil, localizada em Santana, na Sede deste Município, com a denominação "Centro Municipal de Educação Infantil Nossa Senhora de Santana"."

 

Art. 17 Os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.063/00, de 20 de março de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criada uma escola municipal de ensino fundamental localizada no Bairro Santo Amaro, na sede deste município.

 

Art. 2º Fica denominada "Escola Municipal de Ensino Fundametal Astrogildo Carneiro Setúbal", a instituição referida no artigo anterior."

 

Art. 18 Os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.116/01, de 14 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Conceição da Barra, uma Escola Municipal de Ensino Fundamental, localizada no Bairro Pinheiro, Distrito de Braço do Rio.

 

Art. 2º A escola a que se refere o art. 1º fica denominada de "Escola Municipal de Ensino Fundamental Bairro Pinheiro."

 

Art. 19 O art. 1º da Lei Municipal nº 2.126/01, de 30 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criado um Centro Municipal de Educação Infantil, localizado no Distrito de Itaúnas, neste município, com a denominação "Centro Municipal de Educação Infantil Ciranda Cirandinha."

 

Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 21 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e três.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.