LEI Nº 2.191, DE 13 DE AGOSTO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO VISANDO A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO POR CONSIGNAÇÃO A SERVIDORES COM A INTERVENIÊNCIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 2.906/2021

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra, autorizado a firmar Convênio com a Caixa Econômica Federal, objetivando a concessão de empréstimo sob a garantia de consignação em folha de pagamento a servidores efetivos desta municipalidade.

 

Parágrafo Único. O valor do empréstimo a título de consignação em folha de pagamento referida no caput deste artigo será em conformidade com os percentuais estabelecidos no art. 98 e seu parágrafo único do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra/ES.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes de dotações próprias, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se a disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e três.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.