O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra, autorizado a firmar Convênio com a Caixa Econômica Federal, objetivando a concessão de empréstimo sob a garantia de consignação em folha de pagamento a servidores efetivos desta municipalidade.
Parágrafo Único. O valor do empréstimo a título de consignação em folha de pagamento referida no caput deste artigo será em conformidade com os percentuais estabelecidos no art. 98 e seu parágrafo único do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra/ES.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes de dotações próprias, consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se a disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.