LEI Nº 219, DE 10 DE JULHO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 219/59, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação de uma área de 656,25 m² nesta cidade à Igreja Matriz N. S. da Conceição onde já existe a Casa Canônica.

 

Parágrafo Único. Dito terreno a ser doado, situado no entroncamentos da ruas Capitão Anthero Faria, limita-se: ao Norte, com a rua Capitão Anthero Faria, ao Sul com a menor Angela Maria Silvaus, a Leste, com a rua Graciano Neves e ao Oeste com a Igreja Matriz.

 

Art. 2º Todas as despesas com relação à doação serão por conta da referida Paróquia.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1959.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.