LEI Nº 2.192, DE 13 DE AGOSTO DE 2003

 

ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI 2.179/03 DE 20 DE JANEIRO DE 2.003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Arts. 1º, 5º e 7º da Lei 2.179/03 de 20 de janeiro de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O Orçamento-Programa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Conceição da Barra-PREVICOB, para o exercício financeiro de 2.003, estima à receita e fixa a despesa em R$ 463.460,00 (quatrocentos e sessenta e três mil e quatrocentos e sessenta reais).

 

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Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Geral do Município de Conceição da Barra os valores previstos para o Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Conceição da Barra-PREVICOB, conforme estabelecido nesta Lei.

 

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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e três.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.