O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Arts. 1º, 5º e 7º da Lei 2.179/03 de 20 de janeiro de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Orçamento-Programa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Conceição da Barra-PREVICOB, para o exercício financeiro de 2.003, estima à receita e fixa a despesa em R$ 463.460,00 (quatrocentos e sessenta e três mil e quatrocentos e sessenta reais).
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Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Geral do Município de Conceição da Barra os valores previstos para o Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Conceição da Barra-PREVICOB, conforme estabelecido nesta Lei.
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.