LEI Nº 2.193, DE 13 DE AGOSTO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE FOLCLORE DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de folclore de Conceição da Barra, objetivando manter viva e difundir a tradição popular e a história do folclore de Conceição da Barra, preservando e revitalizando a cultura barrense.

 

Art. 2º Para a efetiva execução deste convênio o Município repassará à Associação, anualmente, um valor estimado de até R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), como auxílio financeiro para pagamento de despesas com reforma dos galpões para ensaio dos grupos folclóricos, reforma das indumentárias e compra de instrumentos e outras necessárias ao pleno desenvolvimento do projeto.

 

§ 1º As reformas das indumentárias e dos galpões a que se refere este artigo, bem como a compra de instrumentos será efetuada, contratadas e fiscalizadas pela própria Associação, com o apoio técnico, quando necessário, da administração Municipal.

 

§ 2º A Associação deverá prestar contas da parcela anterior recebida, sem o que não será permitido o repasse de novas parcelas.

 

Art. 3º O Convênio deverá ser firmado com previsão de prazo de execução da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2.003, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2.004, através de Termo Aditivo.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar outras despesas, além das que estão sendo previstas nesta Lei, necessárias à apresentação dos grupos folclóricos de Conceição da Barra em outras localidades.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e três.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.