LEI Nº 2, DE 11 de outubro DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 2 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica aberto ao vigente Orçamento da Despesa, um crédito suplementar de Cr$ 4.302,00 (quatro mil trezentos e dois cruzeiros) para reforço das verbas 8.25.4 e 8.85.1, sendo a importância de Cr$ 1.962,00 (um mil novecentos e sessenta e dois cruzeiros) para a primeira verba e Cr$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta cruzeiros) para a segunda verba.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas, advirão do saldo disponível de 1947.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de outubro de 1948.

 

dario moraes

presidente da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.