LEI Nº 2.195-A, DE 15 DE AGOSTO DE 2003

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA EDIFICAÇÃO DA SEDE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à doação de imóvel ao Ministério Público Estadual, destinado a construção da sede da Promotoria de Justiça desta cidade e Comarca.

 

Parágrafo Único. O bem a ser doado, é de propriedade e domínio do Município, localizado á Rua 7 de Dezembro, Centro, nesta Cidade, compreendendo uma área total de 623,65m², constante do Lote 209 da Quadra 21, contendo edificação com 147,18m², em ruínas, cujo imóvel tem como confrontantes a Norte 10,30 e 5,80 com os Lotes 134 e 275; Sul 17,80, com a Rua 7 de Dezembro, Leste 35,70 com o Lote 191e Oeste 27,80 e 8m com o Lote 249 e 275, cujo imóvel é parte de um todo maior que encontra-se registrado junto ao Cartório do 1º Ofício desta Cidade, no Livro 03, fls. 51, sob nº 190.

 

Art. 2º O donatário terá como encargo, destinar o imóvel doado para construção das instalações da Promotoria de Justiça desta Cidade e Comarca, sob pena de revogação da doação.

 

Art. 3º Igualmente dar-se-á a revogação da doação, caso o donatário deixe de dar início à execução das obras de engenharia civil no imóvel doado, dentro do prazo de 1 (um) ano, contados da data da publicação do respectivo Termo de Doação, na forma da Lei.

 

Art. 4º Em qualquer das hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes, a revogação operar-se-á automaticamente, independente de aviso, interpelação ou notificação do donatário, revertendo à propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da Municipalidade.

 

Parágrafo Único. O imóvel cuja doação é autorizada pela presente Lei, ficará gravado com a cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do donatário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 7º Revogam-se a disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e três.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.