O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à doação de imóvel ao Ministério Público Estadual, destinado a construção da sede da Promotoria de Justiça desta cidade e Comarca.
Parágrafo Único. O bem a ser doado, é de propriedade e domínio do Município, localizado á Rua 7 de Dezembro, Centro, nesta Cidade, compreendendo uma área total de 623,65m², constante do Lote 209 da Quadra 21, contendo edificação com 147,18m², em ruínas, cujo imóvel tem como confrontantes a Norte 10,30 e 5,80 com os Lotes 134 e 275; Sul 17,80, com a Rua 7 de Dezembro, Leste 35,70 com o Lote 191e Oeste 27,80 e 8m com o Lote 249 e 275, cujo imóvel é parte de um todo maior que encontra-se registrado junto ao Cartório do 1º Ofício desta Cidade, no Livro 03, fls. 51, sob nº 190.
Art. 2º O donatário terá como encargo, destinar o imóvel doado para construção das instalações da Promotoria de Justiça desta Cidade e Comarca, sob pena de revogação da doação.
Art. 3º Igualmente dar-se-á a revogação da doação, caso o donatário deixe de dar início à execução das obras de engenharia civil no imóvel doado, dentro do prazo de 1 (um) ano, contados da data da publicação do respectivo Termo de Doação, na forma da Lei.
Art. 4º Em qualquer das hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes, a revogação operar-se-á automaticamente, independente de aviso, interpelação ou notificação do donatário, revertendo à propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da Municipalidade.
Parágrafo Único. O imóvel cuja doação é autorizada pela presente Lei, ficará gravado com a cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do donatário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Revogam-se a disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.