O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, e cumprindo o que determina o § 7º do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, face à sanção tácita do Chefe do Executivo Municipal, tios termos do § 3º do referido dispositivo legal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 1987/97, fica declarada como Entidade de Utilidade Pública, a Associação de folclore de Conceição da Barra, entidade civil com sede neste município, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, sob o nº05203621 /0001 - 96.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza associativista, sem fins lucrativos, constituída em 05/08/2001 (cinco de agosto de dois mil e um) conforme Ata e Estatuto devidamente registrados no Cartório de 1º Ofício Adolfo Serra, neste município.
Parágrafo Único. A Entidade beneficiária desta Lei, fica obrigada apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da lei, os documentos que atestem, o pleno funcionamento e cumprimento do seu estatuto, sob pena de perda dos direitos concedidos por esta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra (ES), em 15 de agosto de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.