LEI Nº 2.196, DE 15 DE AGOSTO DE 2003

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE FOLCLORE DE CONCEIÇÃO DA BARRA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, e cumprindo o que determina o § 7º do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, face à sanção tácita do Chefe do Executivo Municipal, tios termos do § 3º do referido dispositivo legal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 1987/97, fica declarada como Entidade de Utilidade Pública, a Associação de folclore de Conceição da Barra, entidade civil com sede neste município, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, sob o nº05203621 /0001 - 96.

 

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza associativista, sem fins lucrativos, constituída em 05/08/2001 (cinco de agosto de dois mil e um) conforme Ata e Estatuto devidamente registrados no Cartório de 1º Ofício Adolfo Serra, neste município.

 

Parágrafo Único. A Entidade beneficiária desta Lei, fica obrigada apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da lei, os documentos que atestem, o pleno funcionamento e cumprimento do seu estatuto, sob pena de perda dos direitos concedidos por esta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra (ES), em 15 de agosto de 2003.

 

AROLDO JOSÉ PARANAGUÁ CLARINDO

PRESIDENTE

 

JOSÉ VITOR ALVES DE SOUZA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.