LEI Nº 2.199, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM VIRTUDE DE CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar a contratação temporária para o atendimento de situação emergencial, para os cargos e quantitativo contastes do Anexo I da presente Lei, para suprir as necessidades publicas durante a realização de Concurso Público.

 

Art. 2º O prazo de duração dos contratos temporários previstos nesta Lei será de 180 (cento e oitenta) dias.

 

§ 1º O prazo previsto no caput deste artigo, referente à validade dos contratos temporários previstos nesta Lei, contar-se-á a partir do dia 30 de setembro de 2003, ainda estarão vigorando os atuais contratos temporários.

 

§ 2º Caso, durante a realização do concurso púbico, sejam apresentados recursos administrativos ou judiciais que retardem a homologação do resultado além do prazo previsto, fica autorizada a prorrogação dos contratos, mediante ato do executivo, que deverá estar plenamente motivado expondo as razões da prorrogação.

 

§ 2º Os Contratos Temporário previstos no "Caput" deste artigo, poderão ser prorrogados por 30 (trinta) dias. (Redação dada pela Lei nº 2.225, de 29 de abril de 2004)

 

Art. 3º O Poder Executivo, no máximo de 60 (sessenta) dias deverá publicar os Editais do concurso.

 

§ 1º O valor das inscrições será fixado em percentual dos vencimentos estimados para cada cargo não podendo exceder a 20% (vinte por cento) destes valores.

 

§ 2º As pessoas inscritas que obtiveram aprovação e forma classificadas, no curso anterior objeto de anulação, poderão abater os valores das taxas de inscrição então pagas dos valores das taxas de inscrição do atual concurso.

 

Art. 4º Ficam autorizadas as alterações no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, para custeio das despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e três.

 

AROLDO JOSÉ PARANAGUÁ CLARINDO

PRESIDENTE

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARGO

QUANT

VALOR

Auxiliar de Serviços Gerais

8

1.920,00

Vigia

2

480,00

Auxiliar Administrativo

2

480,00

Coveiro

2

480,00

TOTAL

14

2.880,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CARGO

QUANT

VALOR

Professor MaPA-1

114

27.360,00

Professor MaPA-2

45

10.845,00

Professor MaPA-3

4

1.084,00

Professor MaPA-4

3

951,00

Professor MaPB-3

11

2.981,00

Professor MaPB-4

8

2.536,00

Professor MaPP-4

9

2.853,00

Professor MaPP-5

2

742,00

Secretário Escolar

14

3.360,00

Auxiliar de Secretaria Escolar

10

2.400,00

Digitador

9

2.160,00

Auxiliar de Serviços Gerais

125

30.000,00

Vigia

38

9.120,00

Motorista

6

1.440,00

TOTAL

398

97.832,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

CARGO

QUANT.

VALOR

Auxiliar de Serviços Gerais

13

3.120,00

Vigia

4

960,00

Motorista

1

240,00

TOTAL

18

4.320,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO

QUANT.

VALOR

Atendente

22

5.280,00

Auxiliar de Serviços Gerais

12

2.880,00

Auxiliar de Enfermagem

19

4.560,00

Vigia

7

1.680,00

Odontólogo

9

2.496,69

Bioquímico

1

277,41

Almoxarife

1

240,00

Psicólogo

1

277,41

Fisioterapeuta

3

832,23

Digitador

2

480,00

Técnico em Raio X

1

277,41

Motorista

8

1.920,00

TOTAL

86

21.201,15

 

GABINETE DO PREFEITO

CARGO

QUANT.

VALOR

Auxiliar de Serviços Gerais

1

240,00

TOTAL

1

240,00

 

NÚCLEO REGIONAL DE BRAÇO "CASA DO CIDADÃO"

CARGO

QUANT

VALOR

Motorista

1

240,00

Vigia

2

480,00

Auxiliar de Serviços Gerais

7

1.680,00

Digitador

1

240,00

Coveiro

1

240,00

Telefonista

1

240,00

Pedreiro

1

240,00

TOTAL

14

3.360,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

CARGO

QUANT

VALOR

Pedreiro

3

720,00

Ajudante de Pedreiro

3

720,00

Bombeiro Hidráulico

1

240,00

Pintor

1

240,00

Eletricista

1

240,00

Carpinteiro

1

240,00

Vigia

1

240,00

TOTAL

11

2.640,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

CARGO

QUANT.

VALOR

Fiscal do Nac

5

1.200,00

Agente Fiscal

1

240,00

Auxiliar de Serviços Gerais

1

240,00

TOTAL

7

1.680,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

CARGO

QUANT

VALOR

Auxiliar de Serviços Gerais

3

720,00

TOTAL

3

720,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

CARGO

QUANT

VALOR

Auxiliar de Serviços Gerais

2

480,00

Vigia

1

240,00

TOTAL

3

720,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

CARGO

QUANT

VALOR

Mecânico

1

240,00

Vigia

1

240,00

TOTAL

2

480,00

TOTAL GERAL

557

136.073,15