LEI Nº 220, DE 10 de junho DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 220/59 e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação a Paróquia de Conceição da Barra, os lotes nºs 4, 5, 6 e 7 da quadra nº 15 do povoado de Vinhático neste Município.

 

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior, consiste assegurar a Igreja a possibilidade no futuro, de acordo com o desenvolvimento da vila, criar umas obras sociais em benefício do próprio povo da localidade, como por exemplo um jardim de infância, uma escola paroquial, ou, assistência médica e, impedir que a referida área seja destinada a fins impróprios ao exercício do culto.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1959.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.