LEI Nº 2.202, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003

 

INSTITUI O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INTEGRANTES DO QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta lei institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos servidores públicos municipais integrantes do Quadro de Cargos do Magistério Público do município de Conceição da Barra, observando-se o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e no Estatuto do Magistério Público do município de Conceição da Barra.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

 

I - rede municipal de ensino - o conjunto de instituições e órgãos que realiza atividades de Educação sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação;

 

II - magistério público municipal - o conjunto de profissionais da educação, titulares dos cargos de Professor, do ensino público municipal;

 

III - professor - o titular do cargo de Professor, da carreira do Magistério Público Municipal, com funções de docência;

 

IV - pedagogo - o titular do cargo de Pedagogo, da carreira do Magistério Público Municipal, com funções de suporte pedagógico direto à docência;

 

V - funções de magistério - as atividades de docência e de suporte pedagógico direto à docência, aí incluídas as de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

 

Art. 3º Considera-se cargo público aquele composto por um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor, criados por lei, com denominação própria, número certo e pagamento pelo Erário Municipal.

 

Art. 4º Considera-se Quadro de Cargos o conjunto correlacionado de cargos a partir da sua natureza, objetivos, legislação, atribuições, relacionamentos, serviços finais prestados e demais especificidades que justificam tratamento geral diferenciado no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

Art. 5º O Quadro de Cargos do Magistério Público Municipal é aquele que envolve a organização e a classificação dos cargos públicos do Magistério Público Municipal, mediante a definição da carreira e da remuneração e das condições para progressão funcional em sua estrutura.

 

CAPÍTULO II

ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E CARREIRA

 

Seção I

Conceitos Específicos aplicáveis ao Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira

 

Art. 6º Para os fins de operacionalização e aplicação da estrutura do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira são considerados:

 

I - Nível - é a unidade que define o enquadramento do cargo com base na formação e na titulação obtida pelo seu ocupante;

 

II - Classe - é a subdivisão do nível de enquadramento do cargo e que corresponde a posições e valores de vencimentos específicos;

 

III - Amplitude de Classe - é a faixa de remuneração que corresponde ao nível de enquadramento do cargo, disposta em classes progressivas por onde pode ascender o Servidor Público Municipal do Magistério pelos critérios de promoção previstos nesta Lei.

 

Seção II

Estrutura básica do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira

 

Art. 7º A estrutura básica do Quadro de Cargos do Magistério Público Municipal é aquela que consta do Anexo I desta Lei e que corresponde às definições constantes dos incisos que seguem.

 

I - Os cargos são distribuídos por níveis de enquadramento cuja variável central de diferenciação é a formação e a titulação do seu ocupante;

 

II - A cada classe corresponde um vencimento fixado por lei;

 

III - A cada nível corresponde uma quantidade de cargos fixados por lei;

 

IV - A cada classe do cargo corresponde um tempo de serviço mínimo prestado especificamente naquele cargo na Prefeitura Municipal de Conceição da Barra.

 

Seção III

Estrutura de Vencimentos do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira

 

Art. 8º Fica aprovada a tabela de vencimentos constante do Anexo II desta Lei, aplicável aos níveis e às classes dos cargos do Quadro de Cargos do Magistério Público Municipal.

 

Seção IV

Sistema de Diferenciação dos Vencimentos dos Cargos do Magistério Público Municipal

 

Art. 9º O sistema de diferenciação dos vencimentos dos cargos integrantes do Quadro Permanente de Cargos do Magistério Público Municipal é aquele que considera a titulação do ocupante do cargo, conforme consta do Anexo III desta Lei.

 

CAPÍTULO IV

DINÂMICA DE ADMINISTRAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS E CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

Seção I

Ingresso no Magistério Público Municipal

 

Art. 10 O ingresso no Magistério Público Municipal dá-se por concurso público de provas e títulos, definidos em função da natureza do cargo, conforme constar de edital específico de regulamentação do concurso.

 

Art. 11 Os editais de concurso público de provas e títulos devem conter obrigatoriamente:

 

I - o cargo a ser desempenhado e objeto do concurso;

 

II - o valor do vencimento inicial e a quantidade de vagas a serem oferecidas para preenchimento;

 

III - a definição da natureza e a descrição das atividades centrais do cargo;

 

IV - as provas a serem exigidas dos candidatos;

 

VI - o local, o período e o horário para realização das inscrições, assim como os documentos a serem exigidos do candidato;

 

VII - as provas a serem exigidas, assim como os títulos a serem considerados;

 

VIII - os conteúdos a serem exigidos em cada prova;

 

IX - as datas, os locais, o horário, a duração das provas a serem aplicadas, assim como as condições exigidas dos candidatos para a participação em cada uma delas;

 

X - as provas práticas que forem exigidas de acordo com a natureza do cargo;

 

XI - o prazo de validade do concurso;

 

XII - os títulos a serem considerados, com a tabela de pontuação correspondente, não podendo exceder a 30% (trinta por cento) do total geral da pontuação atribuída à prova;

 

XIII - demais condições que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do concurso e ao cumprimento das finalidades do Magistério Público Municipal.

 

Art. 12 O planejamento, a organização e a execução do concurso público de provas e títulos poderão ser contratados com instituição especializada, nos termos e condições exigidas pela administração pública municipal.

 

Art. 13 Os candidatos aprovados e nomeados para ingresso serão submetidos a um programa de treinamento introdutório, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em que sejam aplicados conteúdos relativos à administração pública, ao direito administrativo e constitucional, ao magistério público fundamental, aos direitos e deveres, ao regime disciplinar, assim como conteúdos técnicos e aplicados de trabalho relativamente à natureza de cada cargo.

 

Art. 14 O treinamento introdutório deverá ter uma carga horária mínima correspondente a 40 (quarenta) horas a ser aplicado no decorrer dos primeiros 3 (três) meses após a data de nomeação, nos termos da regulamentação específica constante do edital do concurso.

 

Seção II

Progressão funcional no Magistério Público Municipal

 

Art. 15 Considera-se progressão funcional do servidor integrante do Magistério Público Municipal:

 

I - a ascensão funcional mediante a aquisição de titulação apurada em processo específico a ser analisado pela Secretaria Municipal de Educação;

 

II - a promoção por antiguidade consiste na elevação do servidor para a classe imediatamente superior dentro do seu nível de enquadramento nos termos previstos nesta lei e em regulamentação específica que for baixada pela administração pública municipal;

 

III - a promoção por merecimento consiste de uma gratificação mensal correspondente ao percentual de 4% (quatro por cento) incidente sobre o valor dos vencimentos da classe ocupada pelo servidor integrante do Magistério Público Municipal, nos termos definidos nesta Lei.

 

Art. 16 A ascensão funcional será concedida em processo individual, por requerimento do interessado em que comprove a efetiva aquisição da nova titulação em instituição devidamente autorizada a funcionar, nos termos dos incisos:

 

I - a avaliação da nova titulação será realizada por uma comissão especificamente designada pelo Secretário Municipal de Educação, podendo ser constituída por componentes integrantes do Magistério Público Municipal ou externo ao Quadro, desde que portador de titulação e experiência comprovadas, para analisar este assunto;

 

II - a ascensão funcional é aprovada pelo Prefeito Municipal, por proposta do Secretário Municipal de Educação;

 

III - o servidor terá seus vencimentos correspondente à nova titulação conforme o enquadramento do cargo previsto no Anexo III desta Lei;

 

IV - a nova classe do servidor será aquela imediatamente superior ao seu enquadramento anterior, correspondente a nova titulação;

 

V - o novo enquadramento vigerá a partir do primeiro dia do mês posterior à data do requerimento do servidor.

 

Art. 17 A promoção por antiguidade ocorrerá em intervalos de 3 (três) anos de serviço efetivo prestado pelo servidor do magistério público municipal na classe imediatamente anterior, computado nos termos previstos nesta Lei.

 

Art. 18 A efetivação da promoção por antiguidade dos servidores públicos municipais do Magistério, ocorrerá de forma automática para o novo nível, na classe imediatamente superior calculada nos termos do Art. 18 desta Lei.

 

Art. 19 Os tempos de serviços prestados no município de Conceição da Barra, para fins de promoção serão computados nas datas-base fixadas para sua realização.

 

Parágrafo Único. As datas-bases para promoção ocorrerão a cada 3 (três) anos e o prazo para enquadramento será de trinta (30) dias, após a publicação desta Lei.

 

Art. 20 As promoções por antiguidade terão prioridade sobre as promoções por merecimento na organização do processo, sendo concedido ao servidor público municipal a elevação de uma classe, independente da obtenção de pontos obtidos na apuração do merecimento.

 

Parágrafo Único. Fica assegurado ao servidor integrante do Magistério Público Municipal, investido de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Educação, o direito de concorrer à promoção por antiguidade ou merecimento, bem como à ascensão funcional.

 

Art. 21 A promoção por merecimento, será concedida ao servidor público Municipal do Magistério a título de gratificação no salário, num percentual de 4% (quatro por cento), através de requerimento do interessado mediante comprovação legal.

 

§ 1º O Curso deverá ser de formação continuada, podendo ser organizado na modalidade de Educação à Distância, obedecendo a uma carga horária mínima de 200 horas.

 

§ 2º O curso deverá ser ministrado por instituição especializada, devendo haver avaliação da assiduidade e dos conhecimentos adquiridos pelo servidor integrante do Magistério Público Municipal ao seu final, com a respectiva classificação obtida pelos integrantes do mesmo nível de enquadramento.

 

Art. 22 A Administração Pública Municipal deverá regulamentar a aplicação das promoções por antiguidade e por merecimento, instituindo os programas e os conteúdos a serem oferecidos, podendo incluir outros critérios que possibilitem a verificação do mérito e do desempenho do servidor integrante do Magistério Público Municipal, nos termos do Estatuto do Magistério Público Municipal, em função da realidade administrativa à época da data-base de referência.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 23 Interrompem a contagem do tempo de serviço para os fins de enquadramento dos servidores integrantes do Magistério Público Municipal ás definições desta Lei e para a aplicação das promoções por antiguidade e merecimento, os afastamentos constantes dos incisos:

 

I - licença sem vencimentos para trato de interesses particulares;

 

II - licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro;

 

III - licença médica superior a 60 (sessenta) dias por triênio, exceto quando decorrentes de gestação, lactação ou adoção, paternidade, doenças graves especificadas em lei e acidente ocorrido em serviço;

 

IV - laudo médico definitivo;

 

V - afastamentos das atribuições especificas do Magistério, exceto quando nomeado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na rede municipal de ensino;

 

VI - suspensão administrativa;

 

VII - prisão determinada por autoridade competente.

 

Art. 24 Os cargos efetivos constantes da estrutura aprovada pela Lei 2028/98 ficam enquadrados na Estrutura de Cargos, Vencimentos e Carreira aprovados por esta Lei, nos termos constantes do Anexo IV desta Lei.

 

Art. 25 Os servidores integrantes do Magistério Público Municipal serão enquadrados na estrutura de cargos, vencimentos e carreira no Anexo V aprovada por esta Lei, de acordo com o que consta nos incisos:

 

I - a primeira definição da classe do servidor integrante do Magistério Público Municipal é obtida pela aplicação da tabela constante do Anexo VI desta Lei, à razão de uma classe para cada 3 (três) anos de serviço público efetivo municipal prestado no cargo;

 

II - O tempo de serviço público efetivo para os fins do enquadramento deve ser apurado de acordo com o que consta o art. 19 e art. 23 desta Lei.

 

§ 1º o enquadramento do servidor integrante do Magistério Público Municipal efetivo no cargo, nível e classe será aprovado em ato do Prefeito Municipal, por indicação de uma comissão especificamente instituída e que deverá ser composta por no mínimo 08 (oito) representantes, sendo 03 (três) da Secretaria Municipal de Administração e 05 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 2º Os enquadramentos propostos, antes da aprovação do Prefeito Municipal, deverão ser divulgados em editais a serem fixados na Secretaria Municipal de Educação, em calendário previamente informado.

 

§ 3º O servidor integrante do Magistério Público Municipal que se julgar prejudicado deverá apresentar solicitação de revisão de seu enquadramento por escrito e devidamente fundamentado, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Art. 26 Para os fins do enquadramento inicial do servidor público do magistério na estrutura de cargos aprovada por esta Lei, deverá ser considerada o tempo de serviço de magistério prestado ao município de Conceição da Barra, anteriormente à nomeação por aprovação do concurso público.

 

Art. 27 Fica assegurado revisão geral anual para os Servidores do Quadro do Magistério Público Municipal na data base de 1º de Maio.

 

Art. 28 A revisão dos proventos dos servidores públicos do magistério aposentados deverá ser efetuada nos termos definidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 30 Ficam criados os cargos efetivos do Quadro Permanente de Cargos do Magistério Público Municipal, conforme quantitativos constantes do Anexo VII.

 

Art. 31 Serão extintos na vacância os cargos do Quadro Suplementar de Cargos do Magistério constantes do Anexo VIII desta Lei.

 

Parágrafo Único. Considerando as especificidades locais, poderão ocorrer ingressos no cargo Professor I - Nível Especial, mediante concurso público de provas e títulos, até o ano de 2006, conforme determinações da Lei 9394/96.

 

Art. 32 Fica autorizado o enquadramento dos servidores do Magistério Público Municipal no Nível correspondente à sua maior titulação, e de acordo com a especificidade de sua formação acadêmica, independente da instituição que venha a ministrar o curso.

 

Art. 33 Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor para o exercício de 2003, para os fins de inclusão do Programa de Reformulação do Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais integrantes do Quadro de Cargos do Magistério Público Municipal de Conceição da Barra.

 

Art. 34 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial a Lei 2028/98.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e três.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

ESTRUTURA BÁSICA DO QUADRO DE PESSOAL

 

CARGO

CLASSE

Professor I

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Nível Especial I

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Nível Especial II

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Nível Superior

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Nível Pós-Graduação Lato Sensu

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Nível Pós-Graduação Stricto Sensu

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Professor II

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Nível Especial III

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Nível Superior

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Nível Pós-Graduação Latu Sensu

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Nível Pós-Graduação Stricto Sensu

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Pedagogo

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Nível Superior

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Nível Pós-Graduação Latu Sensu

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Nível Pós-Graduação Stricto Sensu

A

B

C

D

E

F

G

H

I

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Professor I - Nível Especial I

330,00

350,00

370,00

390,00

410,00

430,00

450,00

470,00

490,00

Professor I - Nível Especial II

370,00

390,00

410,00

430,00

450,00

470,00

490,00

510,00

530,00

Professor I - Nível Superior

480,00

505,00

530,00

555,00

580,00

605,00

630,00

655,00

680,00

Professor I - Nível Pós-Graduação Lato Sensu

530,00

560,00

590,00

620,00

650,00

680,00

710,00

740,00

770,00

Professor I - Nível Pós-Graduação Strito Sensu

600,00

635,00

670,00

705,00

740,00

775,00

810,00

845,00

880,00

Professor II - Nível Especial III

400,00

420,00

440,00

460,00

480,00

500,00

520,00

540,00

560,00

Professor II - Nível Superior

480,00

505,00

530,00

555,00

580,00

605,00

630,00

655,00

680,00

 

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Professor II - Nível Pós-Graduação Lato Sensu

530,00

560,00

590,00

620,00

650,00

680,00

710,00

740,00

770,00

Professor II - Nível Pós-Graduação Strito Sensu

600,00

635,00

670,00

705,00

740,00

775,00

810,00

845,00

880,00

Pedagogo - Nível Superior

480,00

505,00

530,00

555,00

580,00

605,00

630,00

655,00

680,00

Pedagogo - Nível Pós-Graduação Lato Sensu

530,00

560,00

590,00

620,00

650,00

680,00

710,00

740,00

770,00

Pedagogo - Nível Pós-Graduação Strito Sensu

600,00

635,00

670,00

705,00

740,00

775,00

810,00

845,00

880,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2.235, de 24 de novembro de 2004)

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Professor I

Nível Especial I

357,50

379,17

400,83

422,50

444,17

465,83

487,50

509,17

530,83

Professor I

Nível Especial II

400,83

422,50

444,17

465,83

487,50

509,17

530,83

552,50

574,17

Professor I

Nível Superior

520,00

547,08

574,17

601,25

628,33

655,42

682,50

709,58

736,67

Professor I

Nível Pós-Graduação Lato Sensu

574,17

606,67

639,17

671,67

704,17

736,67

769,17

801,67

834,17

Professor I

Nível Pós-Graduação Strito Sensu

650,00

687,92

725,83

763,75

801,67

817,92

877,50

915,42

953,33

Professor II

Nível Especial III

433,33

455,00

476,67

498,33

520,00

541,67

563,33

585,00

606,67

Professor II

Nível Superior

520,00

547,08

574,17

601,25

628,33

655,42

682,50

709,58

736,67

Professor II

Nível Pós-Graduação Lato Sensu

574,17

606,67

639,17

671,67

704,17

736,67

769,17

801,67

834,17

Professor II

Nível Pós-Graduação Strito Sensu

650,00

687,92

725,83

763,75

801,67

839,58

877,50

915,42

953,33

Pedagogo

Nível Superior

520,00

547,08

574,17

601,25

628,33

655,42

682,50

709,58

736,67

Pedagogo

Nível Pós-Graduação Lato Sensu

574,17

606,67

639,17

660,83

704,17

736,67

769,17

801,67

834,17

Pedagogo

Nível Pós-Graduação Strito Sensu

650,00

687,92

725,83

763,75

801,67

839,58

877,50

915,42

953,33

 

(Redação dada pela Lei nº 2.309, de 04 de abril de 2006)

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO

TABELA DE VENCIMENTOS

Nível

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Professor I Nível Especial I

357,50

379,17

400,83

422,50

444,17

465,83

487,50

509,17

530,83

429,00

455,00

480,98

507,00

533,01

559,02

585,01

611,05

637,02

Professor I Nível Especial II

400,83

422,50

444,17

465,83

487,50

509,17

530,83

552,50

574,17

481,00

507,02

533,03

559,04

585,04

611,07

637,04

663,03

689,02

Professor I Nível Superior

520,00

547,08

574,17

601,25

628,33

655,42

682,50

709,58

736,67

624,00

656,51

689,01

721,53

754,00

786,49

818,98

851,49

884,02

Professor I Nível Pós-Graduado Lato Sensu

574,17

606,67

639,17

671,67

704,17

736,67

769,17

801,67

834,17

689,00

728,00

767,02

805,99

845,00

884,04

923,02

962,07

1.001,03

Professor I Nível Pós-Graduado Lato Strito Sensu

650,00

687,92

725,83

763,75

801,67

817,92

877,50

915,42

953,33

758,33

802,54

846,76

890,96

935,15

954,14

1.023,60

1.067,82

1.112,02

Professor II Nível Especial III

433,33

455,00

476,67

498,33

520,00

541,67

563,33

585,00

606,67

520,00

546,00

571,99

597,95

623,96

649,98

675,98

702,01

727,98

Professor II Nível Superior

520,00

547,08

574,17

601,25

628,33

655,42

682,50

709,58

736,67

624,00

656,51

689,01

721,53

754,00

786,49

818,98

851,49

884,02

Professor II Nível Pós-Graduado Lato Sensu

574,17

606,67

639,17

671,67

704,17

736,67

769,17

801,67

834,17

689,00

728,00

767,02

805,99

845,00

884,04

923,02

962,07

1.001,03

Professor II Nível Pós-Graduado Lato Strito Sensu

650,00

687,92

725,83

763,75

801,67

839,58

877,50

915,42

953,33

758,33

802,54

846,76

890,96

935,15

979,38

1.023,65

1.067,87

1.112,08

Pedagogo Nível Superior

520,00

547,08

574,17

601,25

628,33

655,42

682,50

709,58

736,67

624,00

656,51

689,01

721,53

754,00

786,49

818,98

851,49

884,02

Pedagogo Nível Pós-Graduado Lato Sensu

574,17

606,67

639,17

660,83

704,17

736,67

769,17

801,67

834,17

689,00

728,00

767,02

793,02

845,05

884,09

923,08

962,12

1.001,09

Pedagogo Nível Pós-Graduado Lato Strito Sensu

650,00

687,92

725,83

763,75

801,67

839,58

877,50

915,42

953,33

758,33

802,54

846,76

890,96

935,15

979,38

1.023,65

1.067,87

1.112,08

 

(Redação dada pela Lei nº 2.460, de 14 de julho de 2008, com efeitos a partir de 01/07/2008)

 

(Redação dada pela Lei nº 2.502, de 10 de outubro de 2009)

VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO - REAJUSTE DO PLANO DE CARGOS - LEI Nº 2.202/03 E ALTERAÇÕES SALARIAIS 2005 E 2008

CARGO

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

Professor I

PINE I

Professor I - Nível Especial II

490,78

520,52

550,23

580,01

609,76

639,52

669,25

699,04

PI NE II

Professor I - Nível Especial II

550,26

580,03

609,79

639,54

669,28

699,06

728,77

758,51

PI NS

Professor I - Nível Superior

713,86

751,05

788,23

825,43

862,58

899,73

936,90

974,09

PI NS PG

Prof. I Nível Pós-Graduação Lato Senso

788,22

832,83

877,47

922,04

966,68

1011,34

1055,93

1100,61

PI NS PG

Prof. I Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

867,53

918,10

968,69

1019,25

1069,81

1120,41

1170,99

1221,58

Professor II

PII NE

Professor II - Nível Especial III

594,88

624,62

654,35

684,05

713,80

743,57

773,31

803,10

PII NS

Professor II - Nível Superior

713,86

751,05

788,23

825,43

862,58

899,73

936,90

974,09

PII NS PG

Prof. II Nível Pós-Graduação Lato Senso

788,22

832,83

877,47

922,04

966,68

1011,34

1055,93

1100,61

PI NS PG

Prof. II Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

867,53

918,10

968,69

1019,25

1069,81

1120,41

1171,05

1221,64

Pedagogo

P NS

Pedagogo - Nível Superior

713,86

751,05

788,23

825,43

862,58

899,73

936,90

974,09

P NS PGLS

Pedagogo Nível Pós-Graduação Lato Senso

788,22

832,83

877,47

907,21

966,74

1011,40

1056,00

1100,66

P NS PG LSS

Prof. 1 Nível Pós Grad. Lato Stricto Sensu

867,53

918,10

968,69

1019,25

1069,81

1120,41

1171,05

1221,64

 

(Redação dada pela Lei nº 2.522, de 25 de janeiro de 2010)

VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO - ADEQUAÇÃO DO PLANO DE CARGOS- LEI Nº2.202/03 E ALTERAÇÕES SALARIAIS 2005, 2008 E 2009 

CARGO

NÍVEL

CLASSE

 

 

 

 

 

 

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Professor I

PI NE I

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Especial I

593,75

629,73

665,67

701,69

737,69

773,69

809,66

845,70

881,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PI NE II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Especial II

605,29

638,03

670,76

703,49

736,21

768,97

801,65

834,36

867,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PI NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Superior

713,86

751,05

788,23

825,43

862,58

899,73

936,90

974,09

1011,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Pós Graduação Lato Senso

788,22

832,83

877,47

922,04

966,68

1011,34

1055,93

1100,61

1145,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

867,53

918,10

968,69

1019,25

1069,81

1120,41

1170,99

1221,58

1272,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor II

PII NE

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor II - Nível Especial III

654,37

687,09

719,78

752,45

785,18

817,92

850,64

883,41

916,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PII NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor II - Nível Superior

713,86

751,05

788,23

825,43

862,58

899,73

936,90

974,09

1011,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PII NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. II Nível Pós Graduação Lato Senso

788,22

832,83

877,47

922,04

966,68

1011,34

1055,93

1100,61

1145,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. II Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

867,53

918,10

968,69

1019,25

1069,81

1120,41

1171,05

1221,64

1272,22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedagogo

P NS

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedagogo - Nível Superior

713,86

751,05

788,23

825,43

862,58

899,73

936,90

974,09

1011,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P NS PG LS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedagogo Nível Pós Graduação Lato Senso

788,22

832,83

877,47

907,21

966,74

1011,40

1056,00

1100,66

1145,24

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P NS PG LSS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Pós Grad. Lato Stricto Sensu

867,53

918,10

968,69

1019,25

1069,81

1120,41

1171,05

1221,64

1272,22

 

(Redação dada pela Lei nº 2.551, de 11 de novembro de 2010, com efeitos a partir de 01/10/2010)

Vencimentos do Magistério - Plano de Cargos - Lei nº 2.202/03 e alterações salariais 2005, 2008, 2009 e 2010

CARGO

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Professor I

PI NE I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Especial I

718,44

761,97

805,46

849,05

892,61

936,16

979,69

1.023,29

1.066,79

PI NE II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Especial II

732,40

776,78

821,12

865,55

909,96

954,36

998,73

1.043,18

1.087,52

PI NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Superior

863,77

908,77

953,75

998,77

1.043,72

1.088,68

1.133,65

1.178,65

1.223,69

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Pós Graduação Lato Senso

953,74

1.007,73

1.061,74

1.115,67

1.169,68

1.223,72

1.277,68

1.331,73

1.385,66

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

1.049,71

1.110,91

1.172,12

1.233,29

1.294,46

1.355,69

1.416,90

1.478,12

1.539,30

Professor II

PII NE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor II - Nível Especial III

791,79

831,37

870,93

910,47

950,07

989,69

1.029,28

1.068,92

1.108,46

PII NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor II - Nível Superior

863,77

908,77

953,75

998,77

1.043,72

1.088,68

1.133,65

1.178,65

1.223,69

PII NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. II Nível Pós Graduação Lato Senso

953,74

1.007,73

1.061,74

1.115,67

1.169,68

1.223,72

1.277,68

1.331,73

1.385,66

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. II Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

1.049,71

1.110,91

1.172,12

1.233,29

1.294,46

1.355,69

1.416,97

1.478,18

1.539,38

Pedagogo

P NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedagogo - Nível Superior

863,77

908,77

953,75

998,77

1.043,72

1.088,68

1.133,65

1.178,65

1.223,69

P NS PG LS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedagogo Nível Pós Graduação Lato Senso

953,74

1.007,73

1.061,74

1.097,73

1.169,75

1.223,79

1.277,76

1.331,80

1.385,74

P NS PG LSS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Pós Grad. Lato Stricto Sensu

1.049,71

1.110,91

1.172,12

1.233,29

1.294,46

1.355,69

1.416,97

1.478,18

1.539,38

 

(Redação dada pela Lei nº 2.589, de 05 de setembro de 2011)

Vencimentos do Magistério - Plano de Cargos - Lei nº 2.202/03 e alterações salariais 2005, 2008, 2009 e 2010

CARGO

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

1

J

K

Professor I

PI NEI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Especial I

750,77

796,26

841,71

887,26

932,77

978,29

1.023,77

1.069,34

1.114,79

1.162,17

1.211,57

PI NE II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Especial II

765,36

811,73

858,07

904,50

950,90

997,31

1.043,67

1.090,13

1.136,46

1.184,76

1.235,12

PI NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Superior

902,64

949,66

996,67

1.043,71

1.090,68

1.137,67

1.184,67

1.231,69

1.278,76

1.327,63

1.378,36

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Pós-graduação Lato Senso

996,66

1.053,07

1.109,52

1.165,88

1.222,32

1.278,79

1.335,18

1.391,66

1.448,02

1.506,66

1.567,68

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

1.096,94

1.160,90

1.224,86

1.288,79

1.352,71

1.416,70

1.480,66

1.544,63

1.608,57

1.675,16

1.744,50

Professor II

PII NE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor II - Nível Especial III

827,42

868,79

910,13

951,44

992,82

1.034,22

1.075,59

1.117,03

1.158,34

1.201,17

1.245,59

PII NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor II - Nível Superior

902,64

949,66

996,67

1.043,71

1.090,68

1.137,67

1.184,67

1.231,69

1.278,76

1.327,63

1.378,36

PII NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. II Nível Pós-graduação Lato Senso

996,66

1.053,07

1.109,52

1.165,88

1.222,32

1.278,79

1.335,18

1.391,66

1.448,02

1.506,66

1.567,68

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. II Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

1.096,94

1.160,90

1.224,86

1.288,79

1.352,71

1.416,70

1.480,73

1.544,70

1.608,65

1.675,25

1.744,61

Pedagogo

P NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedagogo - Nível Superior

902,64

949,66

996,67

1.043,71

1.090,68

1.137,67

1.184,67

1.231,69

1.278,76

1.327,63

1.378,36

P NS PG LS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedagogo Nível Pós-graduação Lato Senso

996,66

1.053,07

1.109,52

1.147,13

1.222,39

1.278,86

1.335,26

1.391,73

1.448,10

1.506,76

1.567,79

P NS PG LSS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Pós Grad. Lato Stricto Sensu

1.096,94

1.160,90

1.224,86

1.288,79

1.352,71

1.416,70

1.480,73

1.544,70

1.608,65

1.675,25

1.744,61

  

(Redação dada pela Lei nº 2.657, de 11 de junho de 2013, com efeitos a partir de 01/01/2013)

 

(Redação dada pela Lei nº 2.684, de 25 de abril de 2014)

Vencimentos do Magistério - Plano de Cargos - Lei nº 2.202/03 e alterações salariais -   

CARGO

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

Professor I

PI NE I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Especial I

1.060,85

1.082,07

1.103,71

1.125,79

1.148,30

1.171,27

1.194,69

1.218,59

1.261,88

1.315,51

1.371,43

PI NE II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Especial II

1.060,85

1.082,07

1.103,71

1.125,79

1.148,30

1.171,27

1.194,69

1.218,59

1.261,88

1.315,51

1.371,43

PI NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Superior

1.271,06

1.296,48

1.322,41

1.348,86

1.375,84

1.403,35

1.431,42

1.460,05

1.489,25

1.519,04

1.560,23

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Pós Graduação Lato Senso

1.360,04

1.387,24

1.414,98

1.443,28

1.472,15

1.501,59

1.531,62

1.575,28

1.639,07

1.705,45

1.774,53

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

1.564,04

1.595,32

1.627,23

1.659,77

1.692,97

1.726,83

1.761,36

1.796,59

1.832,52

1.896,19

1.974,68

Professor II

PII NE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor II - Nível Especial III

1.060,85

1.082,07

1.103,71

1.125,79

1.148,30

1.171,27

1.194,69

1.218,59

1.261,88

1.315,51

1.371,43

PII NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor II - Nível Superior

1.271,06

1.296,48

1.322,41

1.348,86

1.375,84

1.403,35

1.431,42

1.460,05

1.489,25

1.519,04

1.560,23

PII NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. II Nível Pós Graduação Lato Senso

1.360,04

1.387,24

1.414,98

1.443,28

1.472,15

1.501,59

1.531,62

1.575,28

1.639,07

1.705,45

1.774,53

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. II Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

1.564,04

1.595,32

1.627,23

1.659,77

1.692,97

1.726,83

1.761,36

1.796,59

1.832,52

1.896,19

1.974,68

Pedagogo

P NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedagogo - Nível Superior

1.271,06

1.296,48

1.322,41

1.348,86

1.375,84

1.403,35

1.431,42

1.460,05

1.489,25

1.519,04

1.560,23

P NS PG LS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedagogo Nível Pós Graduação Lato Senso

1.360,04

1.387,24

1.414,98

1.443,28

1.472,15

1.501,59

1.531,62

1.575,28

1.639,07

1.705,45

1.774,53

P NS PG LSS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Pós Grad. Lato Stricto Sensu

1.564,04

1.595,32

1.627,23

1.659,77

1.692,97

1.726,83

1.761,36

1.796,59

1.832,52

1.896,19

1.974,68

 

(Redação dada pela Lei nº 2.717, de 16 de julho de 2015, com efeitos a partir de 01/07/2015)

Vencimentos do Magistério - Plano de Cargos - Lei nº 2.202/03 e alterações salariais -

CARGO

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

Professor I

PI NE I

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Especial I

1.198,87

1.222,85

1.247,30

1.272,26

1.297,69

1.323,65

1.350,12

1.377,13

1.426,05

1.486,66

1.549,85

PI NE II

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Especial II

1.198,87

1.222,85

1.247,30

1.272,26

1.297,69

1.323,65

1.350,12

1.377,13

1.426,05

1.486,66

1.549,85

PI NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor I - Nível Superior

1.436,42

1.465,15

1.494,46

1.524,35

1.554,84

1.585,93

1.617,65

1.650,00

1.683,00

1.716,67

1.763,22

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Pós Graduação Lato Senso

1.536,98

1.567,72

1.599,07

1.631,05

1.663,68

1.696,95

1.730,88

1.780,22

1.852,31

1.927,33

2.005,40

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

1.767,52

1.802,87

1.838,93

1.875,71

1.913,23

1.951,49

1.990,51

2.030,33

2.070,93

2.142,88

2.231,59

Professor II

PII NE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor II - Nível Especial III

1.198,87

1.222,85

1.247,30

1.272,26

1.297,69

1.323,65

1.350,12

1.377,13

1.426,05

1.486,66

1.549,85

PII NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professor II - Nível Superior

1.436,42

1.465,15

1.494,46

1.524,35

1.554,84

1.585,93

1.617,65

1.650,00

1.683,00

1.716,67

1.763,22

PII NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. II Nível Pós Graduação Lato Senso

1.536,98

1.567,72

1.599,07

1.631,05

1.663,68

1.696,95

1.730,88

1.780,22

1.852,31

1.927,33

2.005,40

PI NS PG

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. II Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

1.767,52

1.802,87

1.838,93

1.875,71

1.913,23

1.951,49

1.990,51

2.030,33

2.070,93

2.142,88

2.231,59

Pedagogo

P NS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedagogo - Nível Superior

1.436,42

1.465,15

1.494,46

1.524,35

1.554,84

1.585,93

1.617,65

1.650,00

1.683,00

1.716,67

1.763,22

P NS PG LS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedagogo Nível Pós Graduação Lato Senso

1.536,98

1.567,72

1.599,07

1.631,05

1.663,68

1.696,95

1.730,88

1.780,22

1.852,31

1.927,33

2.005,40

P NS PG LSS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prof. I Nível Pós Grad. Lato Stricto Sensu

1.767,52

1.802,87

1.838,93

1.875,71

1.913,23

1.951,49

1.990,51

2.030,33

2.070,93

2.142,88

2.231,59

 

(Redação dada pela Lei nº 2.735, de 23 de setembro de 2016, com efeitos a partir de 01/07/2016)

Vencimentos do Magistério - Plano de Cargos - Lei Nº 2.202/03 e alterações salariais

CARGO

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

PROFESSOR I

PI NE I

Professor I - Nível Especial I

1.266,96

1.292,31

1.318,15

1.344,52

1.371,40

1.398,84

1.426,81

1.455,35

1.507,05

1.571,10

1.637,88

PI NE II

Professor I - Nível Especial II

1.266,96

1.292,31

1.318,15

1.344,52

1.371,40

1.398,84

1.426,81

1.455,35

1.507,05

1.571,10

1.637,88

PI NS

Professor I - Nível Superior

1.518,01

1.548,37

1.579,34

1.610,93

1.643,15

1.676,01

1.709,53

1.743,72

1.778,60

1.814,17

1.863,37

PI NS PG

Prof. I Nível Pós Graduação Lato Senso

1.624,28

1.656,77

1.689,90

1.723,69

1.758,17

1.793,33

1.829,20

1.881,34

1.957,52

2.036,80

2.119,30

PI NS PG

Prof. I Nível Sup. c/ Pós Grad. Stricto Sensu

1.867,92

1.905,27

1.943,38

1.982,25

2.021,90

2.062,34

2.103,57

2.145,65

2.188,56

2.264,60

2.358,34

PROFESSOR II

PII NE

Professor II - Nível Especial III

1.266,96

1.292,31

1.318,15

1.344,52

1.371,40

1.398,84

1.426,81

1.455,35

1.507,05

1.571,10

1.637,88

PII NS

Professor II - Nível Superior

1.518,01

1.548,37

1.579,34

1.610,93

1.643,15

1.676,01

1.709,53

1.743,72

1.778,60

1.814,17

1.863,37

PII NS PG

Prof. II Nível Pós Graduação Lato Senso

1.624,28

1.656,77

1.689,90

1.723,69

1.758,17

1.793,33

1.829,20

1.881,34

1.957,52

2.036,80

2.119,30

PI NS PG

Prof. II Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

1.867,92

1.905,27

1.943,38

1.982,25

2.021,90

2.062,34

2.103,57

2.145,65

2.188,56

2.264,60

2.358,34

PEDAGOGO

PNS

Pedagogo - Nível Superior

1.518,01

1.548,37

1.579,34

1.610,93

1.643,15

1.676,01

1.709,53

1.743,72

1.778,60

1.814,17

1.863,37

P NS PG LS

Pedagogo Nível Pós Graduação Lato Senso

1.624,28

1.656,77

1.689,90

1.723,69

1.758,17

1.793,33

1.829,20

1.881,34

1.957,52

2.036,80

2.119,30

P NS PG LSS

Prof. I Nível Pós Grad. Lato Stricto Sensu

1.867,92

1.905,27

1.943,38

1.982,25

2.021,90

2.062,34

2.103,57

2.145,65

2.188,56

2.264,60

2.358,34

OBSERVAÇÃO: ESTA TABELA SERÁ APLICADA EM 01/07/2016 (PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 6o, INCISO I DESTA LEI)

  

Vencimentos do Magistério - Plano de Cargos - Lei nº 2.202/03 e alterações salariais

CARGO

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

PROFESSOR I

PI NE I

Professor I - Nível Especial I

1.335,06

1.361,76

1.389,00

1.416,78

1.445,11

1.474,02

1.503,49

1.533,57

1.588,05

1.655,54

1.725,92

PI NE II

Professor I - Nível Especial II

1.335,06

1.361,76

1.389,00

1.416,78

1.445,11

1.474,02

1.503,49

1.533,57

1.588,05

1.655,54

1.725,92

PI NS

Professor I - Nível Superior

1.599,60

1.631,59

1.664,23

1.697,51

1.731,47

1.766,09

1.801,41

1.837,44

1.874,19

1.911,68

1.963,52

PI NS PG

Prof. I Nível Pós Graduação Lato Senso

1.711,58

1.745,81

1.780,72

1.816,34

1.852,67

1.889,72

1.927,51

1.982,46

2.062,74

2.146,27

2.233,21

PI NS PG

Prof. I Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

1.968,31

2.007,68

2.047,84

2.088,79

2.130,57

2.173,18

2.216,64

2.260,97

2.306,19

2.386,32

2.485,09

PROFESSOR II

PII NE

Professor II - Nivel Especial III

1.335,06

1.361,76

1.389,00

1.416,78

1.445,11

1.474,02

1.503,49

1.533,57

1.588,05

1.655,54

1.725,92

PII NS

Professor II - Nível Superior

1.599,60

1.631,59

1.664,23

1.697,51

1.731,47

1.766,09

1.801,41

1.837,44

1.874,19

1.911,68

1.963,52

PII NS PG

Prof. II Nível Pós Graduação Lato Senso

1.711,58

1.745,81

1.780,72

1.816,34

1.852,67

1.889,72

1.927,51

1.982,46

2.062,74

2.146,27

2.233,21

PI NS PG

Prof. II Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

1.968,31

2.007,68

2.047,84

2.088,79

2.130,57

2.173,18

2.216,64

2.260,97

2.306,19

2.386,32

2.485,09

PEDAGOGO

P NS

Pedagogo - Nivel Superior

1.599,60

1.631,59

1.664,23

1.697,51

1.731,47

1.766,09

1.801,41

1.837,44

1.874,19

1.911,68

1.963,52

P NS PG LS Pedagogo Nível Pós Graduação Lato Senso

1.711,58

1.745,81

1.780,72

1.816,34

1.852,67

1.889,72

1.927,51

1.982,46

2.062,74

2.146,27

2.233,21

P NS PG LSS

Prof. I Nível Pós Grad. Lato Stricto Sensu

1.968,31

2.007,68

2.047,84

2.088,79

2.130,57

2.173,18

2.216,64

2.260,97

2.306,19

2.386,32

2.485,09

OBSERVAÇÃO: ESTA TABELA SERÁ APLICADA EM DEZEMBRO/2016 (PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 6º, INCISO II DESTA LEI)

  

(Redação dada pela Lei nº 2.657, de 11 de junho de 2013, com efeitos a partir de 01/01/2013)

ANEXO II-A

 

 

(Redação dada pela Lei nº 2.684, de 25 de abril de 2014)

Vencimentos do Magistério - Plano de Cargos - Lei nº 2.202/03 e alterações salariais 

CARGO

NÍVEL

CLASSE

H

I

J

K

Professor I

PI NE I

 

 

 

 

Professor I - Nível Especial I

1.283,09

1.337,62

1.394,47

1.453,75

PI NE II

 

 

 

 

Professor I - Nível Especial II

1.308,03

1.363,62

1.421,58

1.482,01

PI NS

 

 

 

 

Professor I - Nível Superior

1.477,89

1.534,37

1.593,01

1.653,88

PI NS PG

 

 

 

 

Prof. I Nível Pós Graduação Lato Senso

1.669,83

1.737,46

1.807,82

1.881,04

PI NS PG

 

 

 

 

Prof. I Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

1.853,39

1.930,10

2.010,01

2.093,21

Professor II

PII NE

 

 

 

 

Professor II - Nível Especial III

1.340,30

1.389,88

1.441,27

1.494,57

PII NS

 

 

 

 

Professor II - Nível Superior

1.477,89

1.534,37

1.593,01

1.653,88

PII NS PG

 

 

 

 

Prof. II Nível Pós Graduação Lato Senso

1.669,83

1.737,46

1.807,82

1.881,04

PI NS PG

 

 

 

 

Prof. II Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

1.853,47

1.930,20

2.010,11

2.093,34

Pedagogo

P NS

 

 

 

 

Pedagogo - Nível Superior

1.477,89

1.534,37

1.593,01

1.653,88

P NS PG LS

 

 

 

 

Pedagogo Nível Pós Graduação Lato Senso

1.669,92

1.737,56

1.807,94

1.881,17

P NS PG LSS

 

 

 

 

Prof. I Nível Pós Grad. Lato Stricto Sensu

1.853,47

1.930,20

2.010,11

2.093,34

 

(Redação dada pela Lei nº 2.717, de 16 de julho de 2015, com efeitos a partir de 01/07/2015)

Vencimentos do Magistério - Plano de Cargos - Lei nº 2.202/03 e alterações salariais

CARGO

NÍVEL

CLASSE

H

I

J

K

PROFESSOR I

PI NE I

Professor I - Nível Especial I

 

 

 

 

1.450,02

1.511,64

1.575,89

1.642,88

PI NE II

Professor I - Nível Especial II

 

 

 

 

1.478,20

1.541,03

1.606,53

1.674,82

PI NS

Professor I - Nível Superior

 

 

 

 

1.670,16

1.733,99

1.800,26

1.869,05

PI NS PG

Prof. I Nível Pós Graduação Lato Senso

 

 

 

 

1.887,07

1.963,50

2.043,02

2.125,76

PI NS PG

Prof. I Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

 

 

 

 

2.094,52

2.181,21

2.271,51

2.365,54

PROFESSOR II

PII NE

Professor II - Nível Especial III

 

 

 

 

1.514,67

1.570,70

1.628,78

1.689,01

PII NS

Professor II - Nível Superior

 

 

 

 

1.670,16

1.733,99

1.800,26

1.869,05

PII NS PG

Prof. II Nível Pós Graduação Lato Senso

 

 

 

 

1.887,07

1.963,50

2.043,02

2.125,76

PI NS PG

Prof. II Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

 

 

 

 

2.094,61

2.181,32

2.271,63

2.365,68

PEDAGOGO

P NS

Pedagogo - Nível Superior

 

 

 

 

1.670,16

1.733,99

1.800,26

1.869,05

P NS PG LS

Pedagogo Nível Pós Graduação Lato Senso

 

 

 

 

1.887,18

1.963,62

2.043,15

2.125,91

P NS PG LSS

Prof. I Nível Pós Grad. Lato Stricto Sensu

 

 

 

 

2.094,61

2.181,32

2.271,63

2.365,68

 

(Redação dada pela Lei nº 2.735, de 23 de setembro de 2016, com efeitos a partir de 01/07/2016)

Vencimentos do Magistério - Plano de Cargos - Lei nº 2.202/03 e alterações salariais

CARGO

NÍVEL

CLASSE

H

I

J

K

PROFESSOR I

PI NEI

Professor I - Nível Especial I

1.532,38

1.597,51

1.665,40

1.736,20

PI NE II

Professor I - Nível Especial II

1.562,17

1.628,56

1.697,78

1.769,95

PI NS

Professor I - Nível Superior

1.765,03

1.846,79

1.917,37

1.990,63

PI NS PG

Prof. I Nível Pós Graduação Lato Senso

1.994,26

2.075,03

2.159,06

2.246,51

PI NS PG

Prof. I Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

2.213,48

2.305,10

2.400,53

2.499,90

PROFESSOR II

PII NE

Professor II - Nível Especial III

1.600,71

1.659,92

1.721,29

1.784,95

PII NS

Professor II - Nível Superior

1.765,03

1.832,48

1.902,52

1.975,21

PII NS PG

Prof. II Nível Pós Graduação Lato Senso

1.994,26

2.075,03

2.159,06

2.246,51

PI NS PG

Prof. II Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

2.213,58

2.305,22

2.400,65

2.500,05

PEDAGOGO

P NS

Pedagogo - Nível Superior

1.765,03

1.832,48

1.902,52

1.975,21

P NS PG LS

Pedagogo Nível Pós Graduação Lato Senso

1.994,37

2.075,15

2.159,20

2.246,66

P NS PG LSS

Prof. I Nível Pós Grad. Lato Stricto Sensu

2.213,58

2.305,22

2.400,65

2.500,05

OBSERVAÇÃO: ESTA TABELA SERÁ APLICADA EM 01/07/2016 (PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 6º, INCISO I DESTA LEI)

           

Vencimentos do Magistério - Plano de Cargos - Lei nº 2.202/03 e alterações salariais

CARGO

NÍVEL

CLASSE

H

I

J

K

PROFESSOR I

PI NEI

Professor I - Nível Especial I

1.614,74

1.683,37

1.754,91

1.829,51

PI NE II

Professor I - Nível Especial II

1.646,13

1.716,09

1.789,03

1.865,08

PI NS

Professor I - Nível Superior

1.859,89

1.959,58

2.034,47

2 112,21

PI NS PG

Prof. I Nível Pós Graduação Lato Senso

2.101,45

2.186,56

2.275,10

2.367,25

PI NS PG

Prof. I Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

2.332,45

2.428,99

2.529,56

2.634,26

PROFESSOR II

PII NE

Professor II - Nível Especial III

1.686,74

1.749,14

1.813,81

1.880,89

PII NS

Professor II - Nível Superior

1.859,89

1.930,97

2.004,77

2.081,37

PII NS PG

Prof. II Nível Pós Graduação Lato Senso

2.101,45

2.186,56

2.275,10

2.367,25

PI NS PG

Prof. II Nível Sup.c/ Pós Grad. Stricto Sensu

2.332,55

2.429,12

2.529,68

2.634,43

PEDAGOGO

PNS

Pedagogo - Nível Superior

1.859,89

1.930,97

2.004,77

2.081,37

P NS PG LS

Pedagogo Nível Pós Graduação Lato Senso

2.101,56

2.186,68

2.275,26

2.367,41

P NS PG LSS

Prof. I Nível Pós Grad. Lato Stricto Sensu

2.332,55

2.429,12

2.529,68

2.634,43

OBSERVAÇÃO: ESTA TABELA SERÁ APLICADA EM DEZEMBRO/2016 (PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 6º, INCISO II DESTA LEI)

  

ANEXO III

QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

CARGOS

FORMAÇÃO PARA INGRESSO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Professor I (Nível Superior)

- Normal Superior com habilitação para magistério para o Ensino Infantil e as séries iniciais do Ensino Fundamental

- Pós-Graduação específica para atuação na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou na área de Educação

- Educação infantil

- Séries iniciais do Ensino Fundamental

Professor II (Nível Superior)

- Licenciatura plena correspondente às áreas de conhecimento específicas

- Pós-Graduação Lato Sensu na área de conhecimento da área de atuação

- Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado / doutorado) na área de conhecimento da área de atuação ou na área de Educação

- Séries finais do Ensino Fundamental

Pedagogo

- Graduação em pedagogia

- Pós-Graduação Lato Sensu de caráter formador

- Pós-Graduação Lato Sensu na área de conhecimento da área de atuação

- Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado / doutorado) na área de conhecimento da área de atuação ou na área de Educação

- Suporte pedagógico direto à docência

 

ANEXO IV

QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (Cargos a serem extintos na vacância, conforme a Lei 9394/96)

 

CARGOS

FORMAÇÃO PARA INGRESSO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Nível Especial I

- Nível médio na modalidade Normal

- Educação infantil

- Séries iniciais do Ensino Fundamental

Nível Especial II

- Nível médio com Estudos Adicionais

- Educação infantil

- Séries iniciais do Ensino Fundamental

Nível Especial III

- Licenciatura curta

- Séries finais do Ensino Fundamental

 

ANEXO V

QUADRO DE CORRESPONDÊNCIA PARA ENQUADRAMENTO DOS CARGOS DA LEI 2028/98

 

QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO

 

CARGO ANTERIOR

NOVO CARGO

Professor A

Professor I - Nível Especial – I

Professor I - Nível Especial – II

Professor I - Nível Especial - III

Professor B

Professor I - Professor II

Professor P

Pedagogo

 

ANEXO VI

TABELA DE TEMPO DE SERVIÇO PARA ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

TEMPO DE SERVIÇO

CLASSE DE ENQUADRAMENTO

Até 03 anos completos

Classe A

De 03 anos e 1 dia a 06 anos completos

Classe B

De 06 anos e 1 dia a 09 anos completos

Classe C

De 09 anos e 1 dia a 12 anos completos

Classe D

De 12 anos e 1 dia a 15 anos completos

Classe E

De 15 anos e 1 dia a 18 anos completos

Classe F

De 18 anos e 1 dia a 21 anos completos

Classe G

De 21 anos e 1 dia a 24 anos completos

Classe H

Acima de 24 anos e 1 dia

Classe I

 

ANEXO VII

QUANTITATIVO DE CARGOS CRIADOS PARA O QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

CARGO

QUANTITATIVO CRIADO

TOTAL

TOTAL DE CARGOS VAGOS

EFETIVOS

TOTAL

VAGAS

PROFESSOR I

Nível Especial I

39

250

211

296

Nível Especial II

69

69

-

Nível Superior

10

60

50

Nível Pós-Graduação Lato Sensu

4

29

25

Nível Pós-Graduação Stricto Sensu

-

15

10

PROFESSOR II

Nível Especial III

-

20

20

125

Nível Superior

-

90

90

Nível Pós-Graduação Latu Sensu

2

12

10

Nível Pós-Graduação Stricto Sensu

1

6

5

PEDAGOGO

Nível Superior

1

25

24

39

Nível Pós-Graduação Latu Sensu

8

18

10

Nível Pós-Graduação Stricto Sensu

-

5

5

TOTAL GERAL DE CARGOS CRIADOS

 

460

 

ANEXO VIII

CARGOS DO QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA (conforme a Lei 9394/96)

 

CARGO

QUANTITATIVO CRIADO

TOTAL

Nível Especial II

69

69

TOTAL GERAL DE CARGOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

69