O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam o Poder Executivo Municipal e Legislativo Municipal autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 12,5% (doze e meio por cento) das despesas fixadas no orçamento vigente, de acordo com o Art. 7º, item I da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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CARGO |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA |
VALOR |
Médico |
10 |
40 h/semana |
5.250,00 |
Enfermeiro |
10 |
40 h/semana |
2.500,00 |