LEI Nº 2.204, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003

 

AUTORIZA ABERTRURA DE CRÉDITOS ADCIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam o Poder Executivo Municipal e Legislativo Municipal autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 12,5% (doze e meio por cento) das despesas fixadas no orçamento vigente, de acordo com o Art. 7º, item I da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e três.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO

QUANT.

CARGA HORÁRIA

VALOR

Médico

10

40 h/semana

5.250,00

Enfermeiro

10

40 h/semana

2.500,00