O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
07 - Sec. Mun. de Turismo Cultura e M. Ambiente |
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13 - Cultura |
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391 - Patrimônio Histórico Art. e Arqueológico |
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0010 - Manutenção e revitalização da Cultura, Turismo e Meio Ambiente |
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1087 - Associação de Folclore de Conceição da Barra |
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3.3.50.41.00 - Contribuições |
R$ 20.000,00 |
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito especial, autorizado através do artigo 1º, correrá a conta da anulação total das seguintes dotações orçamentárias:
13.391.0010.1.023 - Tombamento de casario |
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3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições |
R$ 5.000,00 |
13.695.0010.1.027 - Const. e Ref. Portais no Município |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
R$ 5.000,00 |
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanente |
R$ 5.000,00 |
Total |
R$ 20.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia de sua 01 de setembro de 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.