LEI Nº 2.205, DE 23 DE outubro DE 2003

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

07 - Sec. Mun. de Turismo Cultura e M. Ambiente

 

13 - Cultura

 

391 - Patrimônio Histórico Art. e Arqueológico

 

0010 - Manutenção e revitalização da Cultura, Turismo e Meio Ambiente

 

1087 - Associação de Folclore de Conceição da Barra

 

3.3.50.41.00 - Contribuições

R$ 20.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao crédito especial, autorizado através do artigo 1º, correrá a conta da anulação total das seguintes dotações orçamentárias:

 

13.391.0010.1.023 - Tombamento de casario

 

3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições

R$ 5.000,00

13.695.0010.1.027 - Const. e Ref. Portais no Município

 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

R$ 5.000,00

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanente

R$ 5.000,00

Total

R$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia de sua 01 de setembro de 2003.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.