O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra, autorizado a contratar pessoal necessário para operação e administração do Sistema de Abastecimento de Água do município, conforme convênio firmado com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.
Parágrafo Único. A contratação a que se refere o "caput" deste artigo é a constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º A contratação a que se refere Artigo 1º será feita com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, por um período de 14 (quatorze) meses a iniciar-se em 01 de novembro de 2003.
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será de acordo com os valores que integram o Anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta dos valores repassados pela CESAN, nos termos dos Convênios firmados com o Município.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo aos cinco dias do mês de novembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CARGO |
QUANT. VAGAS |
REMUNERAÇÃO (R$) |
Secretária |
01 |
680,00 |
Aux. Administrativo |
01 |
680,00 |
Atendente |
02 |
680,00 |
Eletricista |
01 |
780,00 |
Eletromecânico |
01 |
780,00 |
Bombeiro |
08 |
530,00 |
Operador de ETE/ETA |
12 |
580,00 |
Vistoriante |
03 |
680,00 |
Motorista |
01 |
680,00 |