LEI Nº 2.206, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO, COM BASE NO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra, autorizado a contratar pessoal necessário para operação e administração do Sistema de Abastecimento de Água do município, conforme convênio firmado com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.

 

Parágrafo Único. A contratação a que se refere o "caput" deste artigo é a constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º A contratação a que se refere Artigo 1º será feita com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, por um período de 14 (quatorze) meses a iniciar-se em 01 de novembro de 2003.

 

Art. 3º A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será de acordo com os valores que integram o Anexo I.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta dos valores repassados pela CESAN, nos termos dos Convênios firmados com o Município.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo aos cinco dias do mês de novembro de 2003.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

TABELA DE CARGOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO

 

CARGO

QUANT. VAGAS

REMUNERAÇÃO (R$)

Secretária

01

680,00

Aux. Administrativo

01

680,00

Atendente

02

680,00

Eletricista

01

780,00

Eletromecânico

01

780,00

Bombeiro

08

530,00

Operador de ETE/ETA

12

580,00

Vistoriante

03

680,00

Motorista

01

680,00