O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a recita e fixa a despesa do Instituto de Previdência de Conceição da Barra - PREVICOB - para o exercício financeiro de 2004, nos termos do art. 5º da constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2004, compreendendo:
Parágrafo Único. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo toda a Entidade.
Art. 2º A receita total estimada no orçamento é da ordem de R$ 559.000,00 (Quinhentos e cinquenta e nove mil reais), que compõem a Seguridade Social.
Parágrafo Único. A receita se constitui pela arrecadação de Receitas Patrimoniais, de Contribuições e Outras Receitas Corrente, na forma da legislação vigente e especificado no Resumo Geral da Receita:
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
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1200.00.00 |
Receitas de Contribuições |
R$ 539.000,00 |
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
R$ 10.000,00 |
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 10.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 559.000,00 |
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TOTAL GERAL DAS RECEITAS |
R$ 559.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de Órgãos, Funções e Subfunções, Categorias Econômicas e Grupos de natureza da Despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ORGÃOS |
VALOR |
Instituto de Previdência de Conceição da Barra - PREVICOB |
559.000,00 |
TOTAL |
559.000,00 |
ORGÃOS |
VALOR |
Instituto de Previdência de Conceição da Barra - PREVICOB |
559.000,00 |
TOTAL |
559.000,00 |
POR FUNÇÃO |
VALOR |
09 - Previdência Social |
559.000,00 |
TOTAL |
559.000,00 |
DESPESAS CORRENTES |
VALOR |
Pessoal e Encargos Sociais |
497.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
52.000,00 |
TOTAL |
559.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
VALOR |
Investimentos |
10.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
10.000,00 |
TOTAL GERAL |
559.000,00 |
Art. 4º Fica o instituto de Previdência de Conceição da Barra - PREVICOB, autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2004, Créditos Adicionais Suplementares até o limite 20% (vinte por cento) da despesa total fixada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2004.
Art. 6º Revogam-se a disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo aos três dias do mês de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.