LEI Nº 2.208, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CONCEIÇÃO DA BARRA - PREVICOB - PARA O EXERCÍCIO DE 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei estima a recita e fixa a despesa do Instituto de Previdência de Conceição da Barra - PREVICOB - para o exercício financeiro de 2004, nos termos do art. 5º da constituição Federal, Lei nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2004, compreendendo:

 

Parágrafo Único. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo toda a Entidade.

 

Art. 2º A receita total estimada no orçamento é da ordem de R$ 559.000,00 (Quinhentos e cinquenta e nove mil reais), que compõem a Seguridade Social.

 

Parágrafo Único. A receita se constitui pela arrecadação de Receitas Patrimoniais, de Contribuições e Outras Receitas Corrente, na forma da legislação vigente e especificado no Resumo Geral da Receita:

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

1200.00.00

Receitas de Contribuições

R$ 539.000,00

1300.00.00

Receita Patrimonial

R$ 10.000,00

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

R$ 10.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

R$ 559.000,00

TOTAL GERAL DAS RECEITAS

R$ 559.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de Órgãos, Funções e Subfunções, Categorias Econômicas e Grupos de natureza da Despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

 

POR ORGÃOS

VALOR

Instituto de Previdência de Conceição da Barra - PREVICOB

559.000,00

TOTAL

559.000,00

 

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

ORGÃOS

VALOR

Instituto de Previdência de Conceição da Barra - PREVICOB

559.000,00

TOTAL

559.000,00

 

POR FUNÇÃO

VALOR

09 - Previdência Social

559.000,00

TOTAL

559.000,00

 

DESPESAS CORRENTES

VALOR

Pessoal e Encargos Sociais

497.000,00

Outras Despesas Correntes

52.000,00

TOTAL

559.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

VALOR

Investimentos

10.000,00

Outras Despesas Correntes

10.000,00

TOTAL GERAL

559.000,00

 

Art. 4º Fica o instituto de Previdência de Conceição da Barra - PREVICOB, autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2004, Créditos Adicionais Suplementares até o limite 20% (vinte por cento) da despesa total fixada.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2004.

 

Art. 6º Revogam-se a disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo aos três dias do mês de dezembro de 2003.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.