O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover campanhas com o Objeto de incrementar o movimento comercial do município e aumentar a Consequente arrecadação de tributos.
Art. 2º Para lançar os objetivos previstos na Lei, o Poder Executivo Municipal poderá receber colaboração da Câmara de Dirigentes Lojistas de Conceição da Barra - CDL e de outras Entidade representantes do comércio local.
Parágrafo Único. A colaboração das Entidades indicadas neste artigo constituirá no oferecimento de prêmios e no pagamento das despesas com Publicidade, exclusivamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se a disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo aos três dias do mês de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.