LEI Nº 2.210, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER CAMPANHA DE INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover campanhas com o Objeto de incrementar o movimento comercial do município e aumentar a Consequente arrecadação de tributos.

 

Art. 2º Para lançar os objetivos previstos na Lei, o Poder Executivo Municipal poderá receber colaboração da Câmara de Dirigentes Lojistas de Conceição da Barra - CDL e de outras Entidade representantes do comércio local.

 

Parágrafo Único. A colaboração das Entidades indicadas neste artigo constituirá no oferecimento de prêmios e no pagamento das despesas com Publicidade, exclusivamente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se a disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo aos três dias do mês de dezembro de 2003.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.