O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra, autorizado a contratar pessoal necessário para fazer a segurança das praias da sede e do distrito de Itaúnas, sendo esse serviço essencial para evitar possíveis acidentes no período de verão, com base no inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. A contratação a que se refere o caput deste artigo é a constante do Anexo I da presente Lei, destinada à Secretária Municipal de Turismo.
Art. 2º A contratação de pessoas para os serviços essenciais a que se refere o Artigo 1º da presente Lei, será pelo período de 20/12/03 a 29/02/04.
Art. 3º A remuneração mensal do pessoal contratado, nos termos desta lei, será o mesmo fixado no Anexo I da presente Lei.
Art. 4º Os recursos necessários a execução da presente Lei será proveniente de dotações próprias, consignada no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se a disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CARGO |
QUANT. VAGAS |
REMUNERAÇÃO (R$) |
GUARDA-VIDAS |
36 |
340,00 |