LEI Nº 2.211, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, COM BASE NO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra, autorizado a contratar pessoal necessário para fazer a segurança das praias da sede e do distrito de Itaúnas, sendo esse serviço essencial para evitar possíveis acidentes no período de verão, com base no inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. A contratação a que se refere o caput deste artigo é a constante do Anexo I da presente Lei, destinada à Secretária Municipal de Turismo.

 

Art. 2º A contratação de pessoas para os serviços essenciais a que se refere o Artigo 1º da presente Lei, será pelo período de 20/12/03 a 29/02/04.

 

Art. 3º A remuneração mensal do pessoal contratado, nos termos desta lei, será o mesmo fixado no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 4º Os recursos necessários a execução da presente Lei será proveniente de dotações próprias, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se a disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

TABELA DE CARGOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO

 

CARGO

QUANT. VAGAS

REMUNERAÇÃO (R$)

GUARDA-VIDAS

36

340,00