LEI Nº 2.214, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PATROCÍNIO E AUXÍLIOS CULTURAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra, autorizado a conceder patrocínios e auxílios financeiros para o desenvolvimento cultural do município.

 

Art. 2º O termo do patrocínio será assinado com pessoas jurídicas, devidamente constituídas, que desenvolvam atividades culturais no município.

 

§ 1º O beneficiário comprometer-se-á a divulgar o nome do município de Conceição da Barra em todos os eventos que realizar ou dos quais participar.

 

§ 2º O beneficiário poderá aplicar os valores para custeio de quaisquer despesas da pessoa jurídica, desde que comprovadamente relacionadas com a área de atuação cultural para a qual foi firmado o patrocínio.

 

§ 3º O valor máximo de patrocínio por beneficiário é fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao ano.

 

Art. 3º O termo de auxílio financeiro será firmado pelo município com pessoas físicas e jurídicas, que deverão cadastrar-se previamente, para o custeio de despesas e certas e determinadas.

 

§ 1º O beneficiário somente poderá fazer uso dos valores para os fins descritos em sua proposta, devendo prestar conta do respectivo desembolso.

 

§ 2º O Beneficiário comprometer-se-á a divulgar o nome do município de Conceição da Barra em todos os eventos que participar em virtude do auxílio recebido.

 

§ 3º O valor máximo de auxílio-financeiro por beneficiário é fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por evento ou motivo ensejador do requerimento.

 

Art. 4º Em qualquer caso, não havendo prestação de contas, ou quando estas forem irregulares, o valor apurado a ser restituído ao município será inscrito em dívida ativa e levado á execução fiscal, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

 

Art. 5º Fica autorizada a abertura de crédito especial, para os devidos fins desta lei, autorizando-se as anulações necessárias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se a disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.