O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra, autorizado a conceder patrocínios e auxílios financeiros para o desenvolvimento cultural do município.
Art. 2º O termo do patrocínio será assinado com pessoas jurídicas, devidamente constituídas, que desenvolvam atividades culturais no município.
§ 1º O beneficiário comprometer-se-á a divulgar o nome do município de Conceição da Barra em todos os eventos que realizar ou dos quais participar.
§ 2º O beneficiário poderá aplicar os valores para custeio de quaisquer despesas da pessoa jurídica, desde que comprovadamente relacionadas com a área de atuação cultural para a qual foi firmado o patrocínio.
§ 3º O valor máximo de patrocínio por beneficiário é fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao ano.
Art. 3º O termo de auxílio financeiro será firmado pelo município com pessoas físicas e jurídicas, que deverão cadastrar-se previamente, para o custeio de despesas e certas e determinadas.
§ 1º O beneficiário somente poderá fazer uso dos valores para os fins descritos em sua proposta, devendo prestar conta do respectivo desembolso.
§ 2º O Beneficiário comprometer-se-á a divulgar o nome do município de Conceição da Barra em todos os eventos que participar em virtude do auxílio recebido.
§ 3º O valor máximo de auxílio-financeiro por beneficiário é fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por evento ou motivo ensejador do requerimento.
Art. 4º Em qualquer caso, não havendo prestação de contas, ou quando estas forem irregulares, o valor apurado a ser restituído ao município será inscrito em dívida ativa e levado á execução fiscal, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
Art. 5º Fica autorizada a abertura de crédito especial, para os devidos fins desta lei, autorizando-se as anulações necessárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se a disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.