LEI Nº 2.216, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003

 

INSTITUÍ A COMENDA "HERMÓGENES LIMA DA FONSECA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Comenda "Hermógenes Lima da Fonseca".

 

Art. 2º A memória "Hermógenes Lima da Fonseca", será composta por um centro de referência cultural, onde deverá conter:

 

a) um centro bibliográfico;

b) uma réplica memorial do folclorista;

c) e a instituição da Comenda e a Condecoração "Hermógenes Lima da Fonseca", que será concedida pelo poder executivo e destina-se a homenagear pessoas físicas e jurídicas que tenham se destacado na promoção da cultura e história da cidade de Conceição da Barra, por meio de atividades relacionadas com:

 

I - contribuições literárias, artísticas e culturais;

 

II - o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas em prol do bem-estar do povo barrense;

 

III - campanhas humanitárias;

 

IV - trabalhos e projetos que promovam a geração de emprego e renda;

 

V - políticas e projetos voltados para o desenvolvimento da educação e economia;

 

VI - ações e campanhas para o fortalecimento do Município.

 

§ 1º A comenda "Hermógenes Lima da Fonseca" poderá ser conferida "post mortem", e sua entrega, nesse caso, será feita a uma das seguintes pessoas, nesta ordem: ao cônjuge supérstite, a descendente, a ascendente ou a irmão.

 

§ 2º Na ausência de um representante mencionado no Parágrafo Primeiro, a comenda será exposta em um prédio público por escolha do Chefe do Executivo ou por requerimento de chefes de outros poderes.

 

§ 3º A Condecoração "Hermógenes Lima da Fonseca", seguirá o mesmo ritual e critérios da Comenda, porém será de iniciativa do Chefe do Poder Executivo e não poderá ultrapassar o nº 06 (seis) por ano civil.

 

Art. 3º A Comenda "Hermógenes Lima da Fonseca" será administrada por um Comitê Permanente, que definirá os critérios de sua concessão e serão constituídos de representantes dos seguintes órgãos e instituições, indicados por seus titulares e nomeados pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

 

I - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente;

 

II - Secretária Municipal de Educação;

 

III - Membro da Procuradoria Geral do município;

 

IV - Secretária de Desenvolvimento Econômico;

 

V - Associação de Folclore.

 

1º O Comitê Permanente elegerá anualmente, entre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo da Comenda;

 

2º O Presidente do Comitê representará social e juridicamente a Comenda;

 

3º O Chefe do Executivo Municipal de Conceição da Barra, exercerá a função de Presidente de Honra do Comitê Permanente da Comenda.

 

Art. 4º Compete, privativamente, ao Comitê Permanente da Comenda "Hermógenes Lima da Fonseca":

 

I - propor em caráter sigiloso, a concessão da Comenda e deliberar sobre ela;

 

II - velar pelo prestígio da Comenda e pela fiel execução da lei e do regulamento a elas pertinentes;

 

III - propor medidas que se tornem necessárias ou indispensáveis ao bom desempenho de suas funções;

 

IV - administrar a Comenda no que se refere a seus objetivos;

 

V - elaborar o seu regimento interno;

 

VI - suspender ou cancelar o direito de uso da Comenda, em razão de ato incompatível com a sua dignidade, por deliberação da maioria de seus membros.

 

1º Para a concessão da Comenda "Hermógenes Lima da Fonseca", o Comitê Permanente delibera por maioria absoluta de seus membros;

 

2º A relação dos agraciados será publicada por ato do Prefeito Municipal.

 

Art. 5º A Comenda "Hermógenes Lima da Fonseca" será concedida anualmente, em Conceição da Barra, em cerimônia a se realizar no dia 08 a 12 de dezembro, durante as comemorações da festa da padroeira do município e do aniversário nascimento do homenageado Hermógenes Lima da Fonseca, respectivamente.

 

1º - Os agraciados receberão, das mãos do Sr. Prefeito Municipal, diploma e medalha, na forma do cerimonial estabelecido pelo Comitê Permanente;

 

2º Os diplomas terão as assinaturas do:

 

I - Presidente de Honra do Comitê;

 

II - Presidente do Comitê;

 

V - Secretário Executivo do Comitê.

 

3º A concessão da Comenda em data diferente da estabelecida no "caput" deste artigo só poderá ser feita por motivo de força maior, a juízo do Comitê Permanente.

 

Art. 6º O comitê Permanente manterá livro de registro, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agraciados com a Comenda, sua identificação e suas realizações.

 

Art. 7º O poder Executivo regulamentará esta lei.

 

Parágrafo Único. O decreto regulamentador desta lei definirá especificações da medalha e do diploma, bem como as condições e particularidades de sua concessão.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.