O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Comenda "Hermógenes Lima da Fonseca".
Art. 2º A memória "Hermógenes Lima da Fonseca", será composta por um centro de referência cultural, onde deverá conter:
a) um centro bibliográfico;
b) uma réplica memorial do folclorista;
c) e a instituição da Comenda e a Condecoração "Hermógenes Lima da Fonseca", que será concedida pelo poder executivo e destina-se a homenagear pessoas físicas e jurídicas que tenham se destacado na promoção da cultura e história da cidade de Conceição da Barra, por meio de atividades relacionadas com:
I - contribuições literárias, artísticas e culturais;
II - o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas em prol do bem-estar do povo barrense;
III - campanhas humanitárias;
IV - trabalhos e projetos que promovam a geração de emprego e renda;
V - políticas e projetos voltados para o desenvolvimento da educação e economia;
VI - ações e campanhas para o fortalecimento do Município.
§ 1º A comenda "Hermógenes Lima da Fonseca" poderá ser conferida "post mortem", e sua entrega, nesse caso, será feita a uma das seguintes pessoas, nesta ordem: ao cônjuge supérstite, a descendente, a ascendente ou a irmão.
§ 2º Na ausência de um representante mencionado no Parágrafo Primeiro, a comenda será exposta em um prédio público por escolha do Chefe do Executivo ou por requerimento de chefes de outros poderes.
§ 3º A Condecoração "Hermógenes Lima da Fonseca", seguirá o mesmo ritual e critérios da Comenda, porém será de iniciativa do Chefe do Poder Executivo e não poderá ultrapassar o nº 06 (seis) por ano civil.
Art. 3º A Comenda "Hermógenes Lima da Fonseca" será administrada por um Comitê Permanente, que definirá os critérios de sua concessão e serão constituídos de representantes dos seguintes órgãos e instituições, indicados por seus titulares e nomeados pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
I - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente;
II - Secretária Municipal de Educação;
III - Membro da Procuradoria Geral do município;
IV - Secretária de Desenvolvimento Econômico;
V - Associação de Folclore.
1º O Comitê Permanente elegerá anualmente, entre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo da Comenda;
2º O Presidente do Comitê representará social e juridicamente a Comenda;
3º O Chefe do Executivo Municipal de Conceição da Barra, exercerá a função de Presidente de Honra do Comitê Permanente da Comenda.
Art. 4º Compete, privativamente, ao Comitê Permanente da Comenda "Hermógenes Lima da Fonseca":
I - propor em caráter sigiloso, a concessão da Comenda e deliberar sobre ela;
II - velar pelo prestígio da Comenda e pela fiel execução da lei e do regulamento a elas pertinentes;
III - propor medidas que se tornem necessárias ou indispensáveis ao bom desempenho de suas funções;
IV - administrar a Comenda no que se refere a seus objetivos;
V - elaborar o seu regimento interno;
VI - suspender ou cancelar o direito de uso da Comenda, em razão de ato incompatível com a sua dignidade, por deliberação da maioria de seus membros.
1º Para a concessão da Comenda "Hermógenes Lima da Fonseca", o Comitê Permanente delibera por maioria absoluta de seus membros;
2º A relação dos agraciados será publicada por ato do Prefeito Municipal.
Art. 5º A Comenda "Hermógenes Lima da Fonseca" será concedida anualmente, em Conceição da Barra, em cerimônia a se realizar no dia 08 a 12 de dezembro, durante as comemorações da festa da padroeira do município e do aniversário nascimento do homenageado Hermógenes Lima da Fonseca, respectivamente.
1º - Os agraciados receberão, das mãos do Sr. Prefeito Municipal, diploma e medalha, na forma do cerimonial estabelecido pelo Comitê Permanente;
2º Os diplomas terão as assinaturas do:
I - Presidente de Honra do Comitê;
II - Presidente do Comitê;
V - Secretário Executivo do Comitê.
3º A concessão da Comenda em data diferente da estabelecida no "caput" deste artigo só poderá ser feita por motivo de força maior, a juízo do Comitê Permanente.
Art. 6º O comitê Permanente manterá livro de registro, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agraciados com a Comenda, sua identificação e suas realizações.
Art. 7º O poder Executivo regulamentará esta lei.
Parágrafo Único. O decreto regulamentador desta lei definirá especificações da medalha e do diploma, bem como as condições e particularidades de sua concessão.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.