O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2004, nos termos do art. 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, compreendendo:
I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculadas;
III - O orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indireta mente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º A receita total estimada no orçamento fiscal seguridade social e de investimentos, já deduzidas de suas deduções legais, é da ordem de R$ 30.850.000,00 (Trinta milhões e oitocentos e cinquenta mil reais) conforme quadro demonstrado a seguir:
Orçamento Fiscal está fixado em R$ 23.800.000,00 (Vinte e três milhões e oitocentos mil reais)
Orçamento de Seguridade Social em R$ 7.050.000,00 (Sete milhões e cinquenta mil reais)
Parágrafo Único. A receita se constitui pela arrecadação de Recitas Tributarias, Patrimoniais, de Contribuições e Outras Receitas Correntes e, através das transferências Correntes, oriundas da nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita:
RECEITAS CORRENTES |
||
1100 |
Receita Tributária |
R$ 2.392.000,00 |
1200 |
Receita de Contribuições |
R$ 400.000,00 |
1300 |
Receita Patrimonial |
R$ 178.000,00 |
1700 |
Transferências Correntes |
R$ 21.879.100,00 |
1900 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 348.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 25.197.100,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
||
2200 |
Alienação de Bens |
R$ 100.000,00 |
2400 |
Transferências de Capital |
R$ 7.471.100,00 |
|
TOTAL DAS RECEITAS CAPITAL |
R$ 7.571.100,00 |
|
TOTAL DAS RECEITAS BRUTA |
R$ 32.768.200,00 |
(') |
- Redutor para formação do FUNDEF |
R$ 1.918.200,00 |
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA |
R$ 30.850.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções e categorias econômicas, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃO |
|
Câmara Municipal |
R$ 1.200.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
R$ 632.500,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
R$ 1.786.500,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 1.249.000,00 |
Secretaria Municipal da Educação |
R$ 6.971.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 5.333.500,00 |
Secretaria Municipal de Cultura e Meio Ambiente |
R$ 7.598.900,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ 2.191.500,00 |
Secretaria Municipal de Transporte |
R$ 393.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
R$ 1.526.500,00 |
Núcleo Regional de Braço do Rio |
R$ 197.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
R$ 214.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ 490.000,00 |
Procuradoria Geral |
R$ 397.000,00 |
Instituto de Previdência de Conceição da Barra |
R$ 559.000,00 |
Reserva de Contingência |
R$ 110.600,00 |
TOTAL |
R$ 30.850.000,00 |
ORÇAMENTO FISCAL |
||
01 |
Poder Legislativo |
R$ 1.140.000,00 |
02 |
Governo e Órgãos Auxiliares |
R$ 22.660.000,00 |
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL |
R$ 23.800.000,00 |
ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL |
||
01 |
Câmara Municipal |
R$ 60.000,00 |
02 |
Secretaria Municipal de Administração |
R$ 340.000,00 |
03 |
Secretaria Municipal de Educação Gab. do Secretário |
R$ 182.000,00 |
04 |
Fundo Municipal de Educação |
R$ 165.000,00 |
05 |
Fundo Municipal de Saúde |
R$ 4.267.500,00 |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 446.000,00 |
07 |
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
R$ 946.000,00 |
08 |
Fundo Municipal de Ação Social |
R$ 94.000,00 |
09 |
Instituto de Previdência de Conceição da Barra |
R$ 549.000,00 |
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
R$ 7.050.000,00 |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO |
R$ 30.850.000,00 |
POR FUNÇÕES ORÇAMENTO FISCAL |
||
01 |
Legislativa |
R$ 1.110.000,00 |
02 |
Judiciária |
R$ 182.000,00 |
04 |
Administrativo |
R$ 2.665.000,00 |
06 |
Segurança Publica |
R$ 186.500,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ 40.000,00 |
09 |
Previdência Social |
R$ 10.000,00 |
10 |
Saúde |
R$ 354.000,00 |
11 |
-Trabalho |
R$ 190.000,00 |
12 |
Educação |
R$ 5.563.000,00 |
13 |
Cultura |
R$ 4.068.800,00 |
14 |
Direitos da Cidadania |
R$ 104.000,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ 1.480.000,00 |
16 |
Habilitação |
R$ 85.000,00 |
17 |
Saneamento |
R$ 712.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ 3.524.100,00 |
20 |
Agricultura |
R$ 460.000,00 |
25 |
Energia |
R$ 390.000,00 |
26 |
Transporte |
R$ 393.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
R$ 802.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
R$ 1.370.000,00 |
999 |
Reserva de Contingência |
R$ 110.600,00 |
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL |
R$ 23.800,00 |
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
||
08 |
Assistência Social |
R$ 1.486.500,00 |
09 |
Previdência Social |
R$ 949.000,00 |
10 |
Saúde |
R$ 4.236.500,00 |
12 |
Educação |
R$ 347.000,00 |
17 |
Saneamento |
R$ 16.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
R$ 15.000,00 |
TOTAL DO ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL |
R$ 7.050.000,00 |
|
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO |
R$ 30.850.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2004, créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total fixada para o Poder Executivo e Legislativo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares a conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei 4.320/1964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera, subtítulo, modalidade de aplicação e fontes de recursos, a fim de ajustar a programação aprovada, e nos termos desta lei.
Art. 7º Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1º, ficam obrigados a encaminhar ao executivo municipal até dez dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e Patrimonial, pra fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2004.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.