LEI Nº 2.218, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2004, nos termos do art. 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, compreendendo:

 

I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

 

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculadas;

 

III - O orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indireta mente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

Art. 2º A receita total estimada no orçamento fiscal seguridade social e de investimentos, já deduzidas de suas deduções legais, é da ordem de R$ 30.850.000,00 (Trinta milhões e oitocentos e cinquenta mil reais) conforme quadro demonstrado a seguir:

 

Orçamento Fiscal está fixado em R$ 23.800.000,00 (Vinte e três milhões e oitocentos mil reais)

 

Orçamento de Seguridade Social em R$ 7.050.000,00 (Sete milhões e cinquenta mil reais)

 

Parágrafo Único. A receita se constitui pela arrecadação de Recitas Tributarias, Patrimoniais, de Contribuições e Outras Receitas Correntes e, através das transferências Correntes, oriundas da nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita:

 

RECEITAS CORRENTES

1100

Receita Tributária

R$ 2.392.000,00

1200

Receita de Contribuições

R$ 400.000,00

1300

Receita Patrimonial

R$ 178.000,00

1700

Transferências Correntes

R$ 21.879.100,00

1900

Outras Receitas Correntes

R$ 348.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

R$ 25.197.100,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

2200

Alienação de Bens

R$ 100.000,00

2400

Transferências de Capital

R$ 7.471.100,00

 

TOTAL DAS RECEITAS CAPITAL

R$ 7.571.100,00

 

TOTAL DAS RECEITAS BRUTA

R$ 32.768.200,00

(')

- Redutor para formação do FUNDEF

R$ 1.918.200,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA

R$ 30.850.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções e categorias econômicas, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

 

POR ÓRGÃO

Câmara Municipal

R$ 1.200.000,00

Gabinete do Prefeito

R$ 632.500,00

Secretaria Municipal de Administração

R$ 1.786.500,00

Secretaria Municipal de Finanças

R$ 1.249.000,00

Secretaria Municipal da Educação

R$ 6.971.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 5.333.500,00

Secretaria Municipal de Cultura e Meio Ambiente

R$ 7.598.900,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

R$ 2.191.500,00

Secretaria Municipal de Transporte

R$ 393.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 1.526.500,00

Núcleo Regional de Braço do Rio

R$ 197.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

R$ 214.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

R$ 490.000,00

Procuradoria Geral

R$ 397.000,00

Instituto de Previdência de Conceição da Barra

R$ 559.000,00

Reserva de Contingência

R$ 110.600,00

TOTAL

R$ 30.850.000,00

 

ORÇAMENTO FISCAL

01

Poder Legislativo

R$ 1.140.000,00

02

Governo e Órgãos Auxiliares

R$ 22.660.000,00

TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL

R$ 23.800.000,00

 

ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL

01

Câmara Municipal

R$ 60.000,00

02

Secretaria Municipal de Administração

R$ 340.000,00

03

Secretaria Municipal de Educação Gab. do Secretário

R$ 182.000,00

04

Fundo Municipal de Educação

R$ 165.000,00

05

Fundo Municipal de Saúde

R$ 4.267.500,00

06

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 446.000,00

07

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

R$ 946.000,00

08

Fundo Municipal de Ação Social

R$ 94.000,00

09

Instituto de Previdência de Conceição da Barra

R$ 549.000,00

TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 7.050.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

R$ 30.850.000,00

 

POR FUNÇÕES ORÇAMENTO FISCAL

01

Legislativa

R$ 1.110.000,00

02

Judiciária

R$ 182.000,00

04

Administrativo

R$ 2.665.000,00

06

Segurança Publica

R$ 186.500,00

08

Assistência Social

R$ 40.000,00

09

Previdência Social

R$ 10.000,00

10

Saúde

R$ 354.000,00

11

-Trabalho

R$ 190.000,00

12

Educação

R$ 5.563.000,00

13

Cultura

R$ 4.068.800,00

14

Direitos da Cidadania

R$ 104.000,00

15

Urbanismo

R$ 1.480.000,00

16

Habilitação

R$ 85.000,00

17

Saneamento

R$ 712.000,00

18

Gestão Ambiental

R$ 3.524.100,00

20

Agricultura

R$ 460.000,00

25

Energia

R$ 390.000,00

26

Transporte

R$ 393.000,00

27

Desporto e Lazer

R$ 802.000,00

28

Encargos Especiais

R$ 1.370.000,00

999

Reserva de Contingência

R$ 110.600,00

TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL

R$ 23.800,00

 

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

08

Assistência Social

R$ 1.486.500,00

09

Previdência Social

R$ 949.000,00

10

Saúde

R$ 4.236.500,00

12

Educação

R$ 347.000,00

17

Saneamento

R$ 16.000,00

28

Encargos Especiais

R$ 15.000,00

TOTAL DO ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 7.050.000,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

R$ 30.850.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2004, créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total fixada para o Poder Executivo e Legislativo.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares a conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei 4.320/1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera, subtítulo, modalidade de aplicação e fontes de recursos, a fim de ajustar a programação aprovada, e nos termos desta lei.

 

Art. 7º Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1º, ficam obrigados a encaminhar ao executivo municipal até dez dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e Patrimonial, pra fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2004.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.