O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder Abono aos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2º O Abono de que trata o artigo 1º, a ser concedido em parcela única, cujo valor será definido por Decreto, de acordo com o saldo remanescente dos repasses efetuados pelo Governo Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.