LEI Nº 2.219, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004

 

AUTORIZA CONCEDER ABONO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS, QUE ATUAM NA ÁREA DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder Abono aos Agentes Comunitários de Saúde.

 

Art. 2º O Abono de que trata o artigo 1º, a ser concedido em parcela única, cujo valor será definido por Decreto, de acordo com o saldo remanescente dos repasses efetuados pelo Governo Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatro.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.