A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 22 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica extinta a partir de 1º de janeiro do corrente ano, a obrigatoriedade do Município contribuir para o Estado com a verba destinada a manutenção do Departamento das Municipalidades.
Art. 2º O Prefeito fica autorizado a anular, no orçamento vigente, a verba respectiva que é de Cr$ 3.912,30 (três mil novecentos e doze cruzeiros e trinta centavos).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.