O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 102.000,00 (Cento e dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Fundo Municipal Criança e do Adolescente |
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08 |
Assistência Social |
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242 |
Assistência ao Portador de Deficiência |
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0014 |
Manut. e Revit. Fundo Mun. Criança Adolescente |
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08.242.0014.2.096 |
Sociedade Pestalozzi de Conceição da Barra |
R$ 42.000,00 |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
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Fundo Municipal Criança e do Adolescente |
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08 |
Assistência Social |
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243 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
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0014 |
Manut. e Revit. do Fundo Mun. Criança Adolescente |
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08.243.0014.2.097 |
Sociedade Estrela do Mar |
R$ 41.000,00 |
3.3.50.41.00 |
Contribuições |
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Fundo Municipal Criança e do Adolescente |
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08 |
Assistência Social |
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243 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
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0014 |
Manut. e Revit. do Fundo Mun. Criança Adolescente |
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08.243.0014.2.098 |
PACOVI - Projeto Arte com Vida 3.3.50.41.00 Contribuições |
R$ 19.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
10.02.00 |
Fundo Municipal Criança e do Adolescente |
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08.243.0014.2.061 |
Manutenção Recurso ES - Criança Cidadã |
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3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
R$ 34.000,00 |
3.3.90.36.00 |
Serv. Terceiros – PF |
R$ 34.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Serv. Terceiros – PJ |
R$ 34.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.