LEI Nº 2.220, DE 04 DE MARÇO DE 2004

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 102.000,00 (Cento e dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

10.02.00

Fundo Municipal Criança e do Adolescente

 

08

Assistência Social

 

242

Assistência ao Portador de Deficiência

 

0014

Manut. e Revit. Fundo Mun. Criança Adolescente

 

08.242.0014.2.096

Sociedade Pestalozzi de Conceição da Barra

R$ 42.000,00

3.3.50.41.00

Contribuições

 

10.02.00

Fundo Municipal Criança e do Adolescente

 

08

Assistência Social

 

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

 

0014

Manut. e Revit. do Fundo Mun. Criança Adolescente

 

08.243.0014.2.097

Sociedade Estrela do Mar

R$ 41.000,00

3.3.50.41.00

Contribuições

 

10.02.00

Fundo Municipal Criança e do Adolescente

 

08

Assistência Social

 

243

Assistência à Criança e ao Adolescente

 

0014

Manut. e Revit. do Fundo Mun. Criança Adolescente

 

08.243.0014.2.098

PACOVI - Projeto Arte com Vida 3.3.50.41.00 Contribuições

R$ 19.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

10.02.00

Fundo Municipal Criança e do Adolescente

 

08.243.0014.2.061

Manutenção Recurso ES - Criança Cidadã

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 34.000,00

3.3.90.36.00

Serv. Terceiros – PF

R$ 34.000,00

3.3.90.39.00

Serv. Terceiros – PJ

R$ 34.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quatro.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.