LEI Nº 2.221, DE 22 DE MARÇO DE 2004

 

REAJUSTA SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES), DE ACORDO COM O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.078/00 E NA FORMA DO INCISO X, DO ART.37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento) os subsídios dos vereadores e a verba indenizatória do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, de acordo com o disposto no Art. 4º da Lei Municipal nº 2.078/00, de 29 de agosto de 2000, na forma do inciso X, art. 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. O índice de reajuste referido no "caput" deste artigo é o referente ao INPC/IBGE, acumulado de janeiro a dezembro de 2003.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2004.

 

Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e quatro.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.