O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento) os subsídios dos vereadores e a verba indenizatória do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, de acordo com o disposto no Art. 4º da Lei Municipal nº 2.078/00, de 29 de agosto de 2000, na forma do inciso X, art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O índice de reajuste referido no "caput" deste artigo é o referente ao INPC/IBGE, acumulado de janeiro a dezembro de 2003.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2004.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.