LEI Nº 2.222, DE 06 DE ABRIL
DE 2004
ALTERA
VALORES, REFERÊNCIAS E QUANTITATIVOS DO ANEXO II E III DA LEI MUNICIPAL Nº
1.866/93 E 1.919/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Art. 1º Ficam alterados os
valores, referências e quantitativos do Anexo II e III das Leis Municipais nº
1.866/93 e 1.919/95 conforme Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Fica criado no Anexo
II da Lei Municipal nº 1.866/93, os cargos de Assessor Técnico, referência -
CC-5 e Adjunto Administrativo, referência - CC-6.
Art. 3º Ficam alterados os
valores referentes ao Anexo III da Lei Municipal nº 1.866/93, conforme Anexo II
da presente Lei.
Art. 4º Os recursos
necessários á execução da presente Lei, serão os
constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 5º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 2.153/02.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, aos seis do mês de abril do ano de dois mil e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
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