LEI
Nº 2.223, DE 06 DE ABRIL DE 2004
ALTERA
O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.027/98 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E ATIVIDADES COMUNITÁRIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Art. 1º Ficam alterados no Anexo I da Lei Municipal
2.027/98, de 02 de julho de 1998, os valores atribuídos ao Cargo Comissionado,
passando a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução da presente Lei, serão os constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do
Espírito Santo, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
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