LEI Nº 2.224, DE 27 DE ABRIL DE 2004

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.858/93, DE 05 DE MAIO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

Art. 1º Os Arts. 1º e 2º da lei Municipal nº 1.858/93, de 05 de maio de 1993, passam a vigorar a seguinte redação.

 

"Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a Associação Pestalozzi do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A Associação referida no artigo anterior é uma associação civil com sede e foro nesta cidade de Conceição da Barra (ES}, fundada em 14 de março de 1991, tendo seus Estatutos registrados no Livro A-4 nº 210, folhas 08 (oito)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.