LEI Nº 2.225, DE 29 DE ABRIL DE 2004

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS § 2º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.199/2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

Art. 1º O § 2º do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.199/2003, passar a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 2º Os Contratos Temporário previstos no "Caput" deste artigo, poderão ser prorrogados por 30 (trinta) dias."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.