O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Art. 1º O § 2º do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.199/2003, passar a ter a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
.................................................................................................
§ 2º Os Contratos Temporário previstos no "Caput" deste artigo, poderão ser prorrogados por 30 (trinta) dias."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.