O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra, autorizado a contratar pessoal necessário à manutenção e operacionalização dos serviços deste Município, sendo essencial com base no inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal.
§ 1º A contratação a que se refere o caput deste artigo é a constante do Anexo I da presente Lei, destinada às Secretarias Municipais de Saúde e Educação.
§ 2º Vetado.
Art. 2º A contratação de pessoas para os serviços essenciais a que se refere o Artigo 1º da presente Lei, será pelo período de até 31/12/2004, a contar de 03/05/2004.
Art. 3º A remuneração mensal do pessoal contratado, nos termos desta lei, será o mesmo fixado para o cargo idêntico ou assemelhado que integra o Quadro de Cargos e Salários do Município.b
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
LOCAL |
QUANT. |
SALÁRIO |
VALOR |
OPERADORES MUNICIPAIS DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
17 |
290,00 |
4.930,00 |
AUXILIAR MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICO |
01 |
240,00 |
240,00 |
TOTAL |
18 |
|
5.170,00 |
LOCAL |
QUANT. |
SALÁRIO |
VALOR |
OPERADORES MUNICIPAIS DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
03 |
290,00 |
870,00 |
AUXILIAR MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICO |
01 |
240,00 |
240,00 |
TOTAL |
04 |
|
1.110,00 |
CARGO |
NIVEL |
QUANT |
AREA DE ATUAÇÃO |
SALÁRIO |
TOTAL |
PROFESSOR I |
ESPECIAL I |
47 |
Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries (excepcionalmente em atuação de 5ª a 8ª séries EJA, quando houver ausência de profissionais qualificados) |
330,00 |
15.510,00 |
ESPECIAL II |
34 |
370,00 |
12.580,00 |
||
SUPERIOR |
04 |
480,00 |
1.920,00 |
||
PROFESSOR II |
SUPERIOR |
10 |
Educação Ensino Fundamental de 5ª à 8ª Séries, (quando houver ausência de profissionais qualificados). |
480,00 |
4.800,00 |
PEDAGOGO |
SUPERIOR |
09 |
Educação Infantil Ensino Fundamental Educação Infantil Ensino Fundamental |
480,00 |
4.320,00 |
SUPERIOR COM PÓS-GRADUAÇÃO |
03 |
530,00 |
1.590,00 |
||
SECRETÁRIO ESCOLAR |
NÍVEL III |
14 |
Educação Infantil Ensino Fundamental |
330,00 |
4.620,00 |
AUXILIAR DE SECRETÁRIO ESCOLAR |
NÍVEL II |
14 |
Educação Infantil Ensino Fundamental |
290,00 |
4.060,00 |
TOTAL |
|
135 |
|
|
49.400,00. |