LEI Nº 2.226, DE 19 DE MAIO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, COM BASE NO ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra, autorizado a contratar pessoal necessário à manutenção e operacionalização dos serviços deste Município, sendo essencial com base no inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal.

 

§ 1º A contratação a que se refere o caput deste artigo é a constante do Anexo I da presente Lei, destinada às Secretarias Municipais de Saúde e Educação.

 

§ 2º Vetado.

 

Art. 2º A contratação de pessoas para os serviços essenciais a que se refere o Artigo 1º da presente Lei, será pelo período de até 31/12/2004, a contar de 03/05/2004.

 

Art. 3º A remuneração mensal do pessoal contratado, nos termos desta lei, será o mesmo fixado para o cargo idêntico ou assemelhado que integra o Quadro de Cargos e Salários do Município.b

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

LOCAL

QUANT.

SALÁRIO

VALOR

OPERADORES MUNICIPAIS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

17

290,00

4.930,00

AUXILIAR MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICO

01

240,00

240,00

TOTAL

18

 

5.170,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ACÃO SOCIAL

 

LOCAL

QUANT.

SALÁRIO

VALOR

OPERADORES MUNICIPAIS DE SERVIÇOS PÚBLICOS

03

290,00

870,00

AUXILIAR MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICO

01

240,00

240,00

TOTAL

04

 

1.110,00

 

ANEXO II

 

CARGO

NIVEL

QUANT

AREA DE ATUAÇÃO

SALÁRIO

TOTAL

PROFESSOR I

ESPECIAL I

47

Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries (excepcionalmente em atuação de 5ª a 8ª séries EJA, quando houver ausência de profissionais qualificados)

330,00

15.510,00

ESPECIAL II

34

370,00

12.580,00

SUPERIOR

04

480,00

1.920,00

PROFESSOR II

SUPERIOR

10

Educação Ensino Fundamental de 5ª à 8ª Séries, (quando houver ausência de profissionais qualificados).

480,00

4.800,00

PEDAGOGO

SUPERIOR

09

Educação Infantil Ensino Fundamental Educação Infantil Ensino Fundamental

480,00

4.320,00

SUPERIOR COM PÓS-GRADUAÇÃO

03

530,00

1.590,00

SECRETÁRIO ESCOLAR

NÍVEL III

14

Educação Infantil

Ensino Fundamental

330,00

4.620,00

AUXILIAR DE SECRETÁRIO ESCOLAR

NÍVEL II

14

Educação Infantil

Ensino Fundamental

290,00

4.060,00

TOTAL

 

135

 

 

49.400,00.