LEI Nº 2.227, DE 21 DE MAIO DE 2004

 

ALTERA ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.207/2003, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO, COM BASE NO ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2207/03, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal, por prazo determinado, com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra, autorizado a contratar 10 (dez) médicos, 10 (dez) enfermeiros, 04 (quatro) odontólogos, 07 (sete) auxiliar de enfermagem, necessários à manutenção e operacionalização dos serviços deste Município, na manutenção do Programa Saúde da Família - PSF, os quais comporão Equipe Saúde da Família - ESF, sendo esse serviço essencial, com base no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ CARLOS SAMPAIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

LOCAL

QUANT.

CARGA HORÁRIA

VALOR

MÉDICOS

10

40 H/SEMANA

4.500,00

ENFERMEIRO

10

40 H/SEMANA

2.000,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

07

40 H/SEMANA

450,00

ODONTÓLOGOS

04

40 H/SEMANA

2.800,00