O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2207/03, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal, por prazo determinado, com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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LOCAL |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA |
VALOR |
MÉDICOS |
10 |
40 H/SEMANA |
4.500,00 |
ENFERMEIRO |
10 |
40 H/SEMANA |
2.000,00 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
07 |
40 H/SEMANA |
450,00 |
ODONTÓLOGOS |
04 |
40 H/SEMANA |
2.800,00 |