revogada pela LEI Nº 2.255, DE 11 DE JULHO DE 2005

 

LEI Nº 2.228, DE 04 DE JUNHO DE 2004

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL 2.119/01, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal nº 2.119/01 de 28 de setembro de 2001, passar a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O CMDR$ será composto com os seguintes membros:

 

I - O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

II - Um Representante do Setor Municipal de Agricultura;

 

III - Um Representante do setor Municipal de Pesca;

 

IV - O Secretário Municipal de Educação ou o seu Representante;

 

V - O Secretário Municipal de Saúde ou seu Representante;

 

VI - Um Representante do INCAPER do município;

 

VII - Um Representante do Ministério Público;

 

VIII - Um Representante do setor municipal do Meio Ambiente;

 

IX - Um Representante do INCRA;

 

X - Um Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

 

XI - Um Representante do Sindicato Rural;

 

XII - Um Representante da Colônia de Pescadores Z-1;

 

XIII - Oito Representantes dos agricultores, pescadores e familiares."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

SANDRO LUIZ LOPES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.