LEI
Nº 2.228, DE 04 DE JUNHO DE 2004
ALTERA
REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL 2.119/01, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal nº
2.119/01 de 28 de setembro de 2001, passar a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O CMDR$ será
composto com os seguintes membros:
I
- O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
II - Um Representante do Setor Municipal
de Agricultura;
III - Um Representante do setor Municipal
de Pesca;
IV - O Secretário Municipal de Educação
ou o seu Representante;
V
- O Secretário Municipal de Saúde ou seu Representante;
VI - Um Representante do INCAPER do
município;
VII - Um Representante do Ministério
Público;
VIII - Um Representante do setor municipal
do Meio Ambiente;
IX - Um Representante do INCRA;
X
- Um Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XI - Um Representante do Sindicato
Rural;
XII - Um Representante da Colônia de
Pescadores Z-1;
XIII - Oito Representantes dos
agricultores, pescadores e familiares."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do
Espírito Santo, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.