LEI
Nº 2.231, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004
ESTABELECE
OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO PARA A
ADMINISTRAÇÃO QUE SE INICIA EM 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e, cumprindo o que
determina o § 7º, do art. 69, da Lei Orgânica do
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º O subsídio do
Prefeito do Município de Conceição da Barra (ES) da administração que inicia em
2005 será de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º O subsídio do
vice-Prefeito será de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º O Vice-Prefeito,
nomeado secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou
o de secretário, vedado o pagamento de quaisquer acréscimos, ressalvada a
hipótese do recebimento de vantagens pessoais, estabelecidos em lei, quando se
tratar de servidor efetivo.
Art. 4º Os subsídios de que
trata esta lei serão reajustados de acordo com os índices e na forma do inciso
X, do art. 37, da Constituição
Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 5º Os recursos
necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas na lei orçamentária.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor em 1º de janeiro de 2005, revogadas as Leis
nº 2.079/00, de 29 de agosto de 2000 e nº 2.138/01.
Sala das Sessões da Câmara de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, 27 de setembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.