revogada pela LEI Nº 2.465, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

 

LEI Nº 2.231, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004

 

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO QUE SE INICIA EM 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e, cumprindo o que determina o § 7º, do art. 69, da Lei Orgânica do Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio do Prefeito do Município de Conceição da Barra (ES) da administração que inicia em 2005 será de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

 

Art. 2º O subsídio do vice-Prefeito será de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 3º O Vice-Prefeito, nomeado secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de secretário, vedado o pagamento de quaisquer acréscimos, ressalvada a hipótese do recebimento de vantagens pessoais, estabelecidos em lei, quando se tratar de servidor efetivo.

 

Art. 4º Os subsídios de que trata esta lei serão reajustados de acordo com os índices e na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogadas as Leis nº 2.079/00, de 29 de agosto de 2000 e nº 2.138/01.

 

Sala das Sessões da Câmara de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, 27 de setembro de 2004.

 

ALMIR MAIA MACHADO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.