LEI Nº 223, DE 10 de agosto DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 223/59 e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular da verba 41 - 8.87.4 (conservação de próprios) a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para reforço da verba 112 - 8.12.0 (percentagem Fiscais cobradores).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autoriza a sacar logo haja excesso de arrecadação no corrente ano, a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para reforço da verba 41 - 8.87.4.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1959.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.