LEI Nº 2.232, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004

 

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CHEFE DE GABINETE E PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO QUE SE INICIA EM 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e, cumprindo o que determina o § 7º, do art. 69, da Lei Orgânica do Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais e Chefe de Gabinete Prefeito do Município de Conceição da Barra (ES) da administração que inicia em 2005 será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

 

§ 1º O subsídio do Procurador Geral do Município será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

 

§ 2º A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais, quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo na Municipalidade.

 

§ 3º A hipótese de acréscimo prevista no artigo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da secretaria.

 

Art. 2º Os subsídios de que trata esta lei serão reajustados de acordo com os índices e na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogadas as Leis nº 2.080/00, de 29 de agosto de 2000 e nº 2.137/01.

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 27 de setembro de 2004.

 

ALMIR MAIA MACHADO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.