O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, por anulação de dotações orçamentárias, até o limite de 3% (três por cento) do total das despesas fixadas no orçamento vigente, nos termos do art. 7º, item I da Lei Federal 4320/64, especificamente para suprir as dotações dos elementos de despesa "11.00 - vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil" e " 04.00 - Contratação por tempo determinado - Pessoal Civil" de cada secretaria da Administração Municipal".
Parágrafo Único. A utilização dos Créditos Suplementares, referidos no caput deste artigo, em outros elementos de despesa acarretará em crime de responsabilidade por infringência ao art. 167, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.