O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 653,750,00 (seiscentos cinquenta três mil, setecentos cinquenta reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
03.01.00 |
Secretaria Municipal de Administração |
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04.122.0003.2.006 |
Manutenção da Secretaria |
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3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
10.500,00 |
3.3.90.36.00 |
Serviços de Terceiros - PF. |
1.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Serviços de Terceiros - PJ. |
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09.274.0003.2.008 |
PASEP |
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3.3.90.41.00 |
Contribuições |
35.000,00 |
05.01.00 |
Secretaria Municipal de Educação |
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12.122.0006.2.011 |
Manutenção da Secretaria |
|
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
15.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Serviços de Terceiros - PJ. |
21.000,00 |
3.3.90.92.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
1.500,00 |
12.365.0006.2.012 |
Manut. Ens. Infantil - Creche e J. infância |
|
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
2.500,00 |
3.3.90.36.00 |
Serviços de Terceiros - PF. |
3.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Serviços de Terceiros - PJ. |
13.500,00 |
05.02.00 |
Fundo Municipal de Educação |
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12.306.0007.2.016 |
Merenda Escolar - Convênio |
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3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
42.500,00 |
12.361.0007.2.018 |
Manutenção do Transporte Escolar |
|
3.3.90.49.00 |
Auxílio Transporte |
62.500,00 |
12.361.0007.2.019 |
Manutenção do Ens. Fund. 40% |
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3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
46.000,00 |
3.3.90.36.00 |
Serviços de Terceiros - PF. |
1.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Serviços de Terceiros - PJ. |
21.000,00 |
4.4.90.52.00 |
Equipamento e Mat. Permanente |
7.000,00 |
06.01.00 |
Fundo Municipal de saúde |
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10.122.0008.2.025 |
Manutenção da Secretaria |
|
3.3.90.35.00 |
Serviços de Consultoria |
1.250,00 |
10.122.0008.2.027 |
Auxílios Diversos |
|
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
15.000,00 |
10.244.0008.2.074 |
Auxílio a Fund. Med. Assist. Conc. da Barra |
|
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
60.000,00 |
10.301.0009.2.031 |
Programa SUS - PAB Fixo |
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3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
67.500,00 |
3.3.90.39.00 |
Serviços de Terceiros - PJ. |
7.500,00 |
10.301.0009.2.033 |
Assistência Farmacêutica Básica |
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3.3.90.32.00 |
Material de Distribuição Gratuita |
29.000,00 |
10.302.0009.2.035 |
Programa Sistemas SAI/SIH/SUS-MAC |
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3.3.90.39.00 |
Serviços de Terceiros - PJ. |
15.000,00 |
10.302.0009.2.036 |
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde |
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3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
92.500,00 |
3.3.90.32.00 |
Material de Distribuição Gratuita |
500,00 |
3.3.90.36.00 |
Serviços de Terceiros - PF. |
1.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Serviços de Terceiros - PJ. |
71.000,00 |
10.02.00 |
Fundo Mun. Criança e do Adolescente |
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08.243.0014.2.059 |
Manutenção do Fundo Municipal da Criança |
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3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
3.750,00 |
3.3.90.36.00 |
Serv. Terceiros - PF. |
3.000,00 |
3.3.90.39.00 |
Serviços de Terceiros - PJ. |
3.750,00 |
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado mediante Decreto, anular, transpor, remanejar total ou parcialmente as categorias de programação constante da Lei Orçamentária Anual - Lei nº 2.218/03, a fim de ajustar a Programação e obter os recursos necessários às Suplementações autorizadas nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.