LEI Nº 2.234, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 653,750,00 (seiscentos cinquenta três mil, setecentos cinquenta reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

03.01.00

Secretaria Municipal de Administração

 

04.122.0003.2.006

Manutenção da Secretaria

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.500,00

3.3.90.36.00

Serviços de Terceiros - PF.

1.000,00

3.3.90.39.00

Serviços de Terceiros - PJ.

 

09.274.0003.2.008

PASEP

 

3.3.90.41.00

Contribuições

35.000,00

 

05.01.00

Secretaria Municipal de Educação

 

12.122.0006.2.011

Manutenção da Secretaria

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

15.000,00

3.3.90.39.00

Serviços de Terceiros - PJ.

21.000,00

3.3.90.92.00

Despesas de Exercícios Anteriores

1.500,00

12.365.0006.2.012

Manut. Ens. Infantil - Creche e J. infância

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

2.500,00

3.3.90.36.00

Serviços de Terceiros - PF.

3.000,00

3.3.90.39.00

Serviços de Terceiros - PJ.

13.500,00

 

05.02.00

Fundo Municipal de Educação

 

12.306.0007.2.016

Merenda Escolar - Convênio

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

42.500,00

12.361.0007.2.018

Manutenção do Transporte Escolar

 

3.3.90.49.00

Auxílio Transporte

62.500,00

12.361.0007.2.019

Manutenção do Ens. Fund. 40%

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

46.000,00

3.3.90.36.00

Serviços de Terceiros - PF.

1.000,00

3.3.90.39.00

Serviços de Terceiros - PJ.

21.000,00

4.4.90.52.00

Equipamento e Mat. Permanente

7.000,00

 

06.01.00

Fundo Municipal de saúde

 

10.122.0008.2.025

Manutenção da Secretaria

 

3.3.90.35.00

Serviços de Consultoria

1.250,00

10.122.0008.2.027

Auxílios Diversos

 

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

15.000,00

10.244.0008.2.074

Auxílio a Fund. Med. Assist. Conc. da Barra

 

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

60.000,00

10.301.0009.2.031

Programa SUS - PAB Fixo

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

67.500,00

3.3.90.39.00

Serviços de Terceiros - PJ.

7.500,00

10.301.0009.2.033

Assistência Farmacêutica Básica

 

3.3.90.32.00

Material de Distribuição Gratuita

29.000,00

10.302.0009.2.035

Programa Sistemas SAI/SIH/SUS-MAC

 

3.3.90.39.00

Serviços de Terceiros - PJ.

15.000,00

10.302.0009.2.036

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

92.500,00

3.3.90.32.00

Material de Distribuição Gratuita

500,00

3.3.90.36.00

Serviços de Terceiros - PF.

1.000,00

3.3.90.39.00

Serviços de Terceiros - PJ.

71.000,00

 

10.02.00

Fundo Mun. Criança e do Adolescente

 

08.243.0014.2.059

Manutenção do Fundo Municipal da Criança

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

3.750,00

3.3.90.36.00

Serv. Terceiros - PF.

3.000,00

3.3.90.39.00

Serviços de Terceiros - PJ.

3.750,00

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado mediante Decreto, anular, transpor, remanejar total ou parcialmente as categorias de programação constante da Lei Orçamentária Anual - Lei nº 2.218/03, a fim de ajustar a Programação e obter os recursos necessários às Suplementações autorizadas nesta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

SANDRO LUIZ LOPES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.