LEI Nº 2.235, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004

 

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DESTA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reposição salarial aos servidores efetivos desta Municipalidade, nos termos dos anexos I, II e III desta Lei.

 

§ 1º Fica alterado o Anexo II a que se refere o art. 9º da Lei nº 2.201/03, de 01/10/2003, conforme Anexo I desta Lei.

 

§ 2º Fica alterado o Anexo II a que se refere o art. 8º da Lei nº 2.202/03, de 01/10/2003, conforme Anexo II desta Lei.

 

§ 3º Fica alterado o Anexo III a que se refere o art. 8º da Lei nº 2.203/03, de 01/10/2003, conforme Anexo III desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

SANDRO LUIZ LOPES

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO

 

TABELA DE VENCIMENTOS

 

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

260,00

276,25

292,50

308,75

325,00

341,25

357,50

373,75

390,00

II

314,17

330,42

346,67

362,92

379,17

395,42

411,67

427,92

444,17

III

357,50

373,75

390,00

406,25

422,50

438,75

455,00

471,25

487,50

IV

433,33

449,58

465,83

482,08

498,33

514,58

530,83

547,08

563,33

V

650,00

666,25

682,50

698,75

715,00

731,25

747,50

763,75

780,00

 

anexo ii

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA

 

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Professor I

Nível Especial I

357,50

379,17

400,83

422,50

444,17

465,83

487,50

509,17

530,83

Professor I

Nível Especial II

400,83

422,50

444,17

465,83

487,50

509,17

530,83

552,50

574,17

Professor I

Nível Superior

520,00

547,08

574,17

601,25

628,33

655,42

682,50

709,58

736,67

Professor I

Nível Pós-Graduação Lato Sensu

574,17

606,67

639,17

671,67

704,17

736,67

769,17

801,67

834,17

Professor I

Nível Pós-Graduação Strito Sensu

650,00

687,92

725,83

763,75

801,67

817,92

877,50

915,42

953,33

Professor II

Nível Especial III

433,33

455,00

476,67

498,33

520,00

541,67

563,33

585,00

606,67

Professor II

Nível Superior

520,00

547,08

574,17

601,25

628,33

655,42

682,50

709,58

736,67

Professor II

Nível Pós-Graduação Lato Sensu

574,17

606,67

639,17

671,67

704,17

736,67

769,17

801,67

834,17

Professor II

Nível Pós-Graduação Strito Sensu

650,00

687,92

725,83

763,75

801,67

839,58

877,50

915,42

953,33

Pedagogo

Nível Superior

520,00

547,08

574,17

601,25

628,33

655,42

682,50

709,58

736,67

Pedagogo

Nível Pós-Graduação Lato Sensu

574,17

606,67

639,17

660,83

704,17

736,67

769,17

801,67

834,17

Pedagogo

Nível Pós-Graduação Strito Sensu

650,00

687,92

725,83

763,75

801,67

839,58

877,50

915,42

953,33

 

anexo iii

QUADRO DE CARGOS DA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL

TABELA DE VENCIMENTOS

 

NÍVEL

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

260,00

276,25

292,50

308,75

325,00

341,25

357,50

373,75

390,00

II

314,17

335,83

357,50

379,17

400,83

422,50

444,17

465,83

487,50

III

357,50

384,58

411,67

438,75

465,83

492,92

520,00

547,08

574,17

IV

433,33

465,83

498,33

530,83

563,33

595,83

628,33

660,83

693,33

V

650,00

666,25

682,50

698,75

715,00

731,25

747,50

763,75

780,00